Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 01/99-CM
Altera a redação dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ad referendum, do CONSELHO DA MAGISTRATURA,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º Grau é fixado em R$ 0,32 (trinta e dois centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.
"Art. 3º. É fixada em R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área de 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de maio de 1999.
Desembargador JOÃO MARTINS
PRESIDENTE