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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Tue Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 877
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 4/2010-TJ



Cria a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij - no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto nas Resoluções n. 94 e 96, de 27 de outubro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e



              o exposto no Processo n. CGJ 1502/2009,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica criada, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e com atuação concatenada com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij.



              Art. 2º O Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij - será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, escolhido entre os juízes de direito de entrância especial.



              Art. 3º Constituem objetivos da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij, dentre outros correlatos que poderão ser estabelecidos administrativamente:



              I - fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas e de menores infratores egressos do sistema da infância e juventude;



              II - monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, à medida de segurança e à internação de adolescentes;



              III - planejar, organizar e coordenar mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e da internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;



              IV - acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários, nas inspeções em estabelecimentos penais - inclusive hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e delegacias públicas - e no sistema de execução de medidas socioeducativas;



              V - acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais e da Infância e Juventude, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária e de menores infratores;



              VI - fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas;



              VII - propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;



              VIII - acompanhar e monitorar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação pertinente em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;



              IX - acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;



              X - coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no âmbito do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas;



              XI - acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça em relação ao sistema carcerário e ao sistema da infância e juventude;



              XII - implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo (CNJ, Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009);



              XIII - acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 90 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria-Geral da Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento;



              XIV - propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema da infância e juventude, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;



              XV - implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário e ao sistema da infância e juventude;



              XVI - coordenar seminários em matéria relativa ao sistema carcerário e ao sistema da infância e juventude;



              XVII - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e juventude;



              XVIII - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;



              XIX - promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;



              XX - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;



              XXI - exercer, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.



              Art. 4º Para a consecução dos objetivos institucionais da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij, o Tribunal de Justiça poderá:



              I - estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação; e



              II - celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.



              Art. 5º A Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij - manterá secretaria própria, a qual reunirá processos, documentos e informações referentes à sua área de atuação.



              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 3 de março de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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