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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 430
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/08-TJ



Aprova o Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, com fulcro no artigo 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ,



              RESOLVE:



              Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, nos termos do Anexo.



              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 14 de abril de 2008.



Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



ANEXO



REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GESTÃO, MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS



CAPÍTULO I



Disposições iniciais



              Art. 1º Este Regimento disciplina o funcionamento, a composição e a atribuição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



              Art. 2º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, que atua como órgão auxiliar do Tribunal Pleno, tem por finalidade a definição de opções e formulações estratégicas, considerando as situações atuais e as possibilidades do futuro, elaborando subsídios para o Plano Plurianual e ações de desenvolvimento de longo prazo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



CAPÍTULO II



Da composição e do funcionamento



              Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto do Presidente deste Tribunal, de oito desembargadores e de dois juízes indicados pelo referido órgão.



              Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, será composto pelo Presidente deste Tribunal, pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 41 de 3 de dezembro de 2008)



              Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              I - Presidente do Tribunal de Justiça, como Presidente do Conselho; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              III - pelo Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              III - Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              XI - Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              XII - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              Parágrafo único. Os membros do Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Parágrafo único. Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              § 1º Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              § 2º Para o julgamento de matérias direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados o Presidente da Seção Criminal e/ou o Presidente do Grupo de Câmaras competente, que participarão da discussão com direito a voto. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017)



              Art. 4º O quorum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão será de 6 (seis) membros.



              Art. 4º O quorum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão será de 9 (nove) membros. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Art. 4º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será o da maioria absoluta de seus membros. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014)



              Art. 5º Atuará, como Secretário do Conselho, o Chefe de Gabinete da Presidência, ou, na falta deste, servidor indicado pelo Presidente.



              Art. 5º Atuará como Secretário do Conselho o Diretor-Geral Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Parágrafo único. Em suas faltas, ausências ou impedimentos, o Secretário do Conselho será substituído pelo Chefe da Secretaria do Conselho, e este por servidor, também bacharel em direito, designado pelo Presidente. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



CAPÍTULO III



Das atribuições



Seção I



Do Conselho



              Art. 6º Ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais compete:



              I - colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum;



              II - emitir parecer prévio, quando solicitado pelo Tribunal Pleno, sobre a proposta orçamentária anual e sobre os pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais, submetido pelo Presidente do Tribunal à apreciação do Tribunal Pleno;



              III - acompanhar, em nome do Tribunal Pleno, o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem como o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário na lei de diretrizes orçamentárias;



              IV - criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes;



              V - desenvolver estudos na área do planejamento estratégico, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, ouvidos a associação de classe da magistratura e o sindicato dos servidores, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça;



              VI - elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;



              VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal Pleno.



Seção II



Do Presidente



              Art. 7º São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:



              I - presidir as sessões, dirigir os trabalhos, manter a ordem, orientar a discussão e proclamar o resultado das votações;



              II - velar pelas prerrogativas do Conselho e representá-lo;



              III - convocar sessões extraordinárias;



              IV - distribuir entre os outros membros do Conselho os feitos de sua competência;



              V - proferir voto de qualidade em caso de empate na votação;



              VI - expedir os atos necessários ao cumprimento das deliberações do Conselho;



              VII - designar, ad referendum, membro para substituir integrante de comissão ou subcomissão em caso de urgência;



              VIII - praticar os demais atos previstos em lei ou em regimento.



              Art. 8º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.



Seção III



Das Comissões



              Art. 9º É facultada a criação de comissões e subcomissões para realizar estudos e apresentar propostas e ações no âmbito das atribuições do Conselho.



              § 1º Para as comissões e subcomissões de que trata o inciso IV, do art. 6º, poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.



              § 2º Sempre que houver conveniência em razão da matéria, as demais comissões e subcomissões contarão com a colaboração de pessoas não pertencentes ao Poder Judiciário.



              § 3º A criação de comissões também poderá ser determinada diretamente pelo Tribunal Pleno, com posterior designação e instalação pelo Conselho de Gestão.



              Art. 10. A composição, o modo de funcionamento e o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões e subcomissões serão definidos no momento de sua criação pelo Conselho ou na determinação da instalação quando a comissão for criada pelo Tribunal Pleno.



Seção IV (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



Da Secretaria do Conselho



              Art. 10-A. A Secretaria do Conselho ficará vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, competindo-lhe reunir processos, documentos e informações referentes ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, bem como a execução e o controle dos serviços administrativos correlatos. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Parágrafo único. Os funcionários e servidores da Secretaria do Conselho ficarão subordinados ao Diretor-Geral Judiciário. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              Art. 10-B. Ao Secretário do Conselho compete: (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as determinações do Conselho de Gestão e de seu Presidente; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              II - apresentar ao Presidente as petições dirigidas ao Conselho de Gestão; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              III - secretariar o Presidente na distribuição dos feitos; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              IV - secretariar as sessões do Conselho de Gestão e elaborar as respectivas atas; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              V - lavrar termos e certidões nos processos em curso; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              VI - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho de Gestão, arquivando e mantendo sob sua guarda as respectivas cópias; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              VII - preparar as matérias para divulgação, quando for o caso, no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              VIII - requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria do Conselho; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              IX - supervisionar os serviços da Secretaria do Conselho; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



              X - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou aquelas determinadas pelo Presidente. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010)



CAPÍTULO IV



Das sessões



              Art. 11. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e terceira segundas-feiras de cada mês, no período matutino.



              Art. 11. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na última quarta-feira de cada mês, no período matutino. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de junho de 2009)



              Art. 11 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período vespertino. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 21 de maio de 2014)



              Art. 11. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período matutino. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2016)



              Parágrafo único. O Presidente poderá convocar sessão extraordinária, designando data e horário para sua ocorrência.



              Art. 12. As votações serão abertas e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.



              § 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente da sessão proferir o voto de qualidade.



              § 2º Cabe ao Secretário do Conselho de Gestão a preparação, para aprovação, da ata da sessão.



              § 3º As sessões poderão ser transmitidas pela rede intranet do Tribunal de Justiça.



              Art. 13. Quando for necessária ou pertinente a comparência de representantes de instituições auxiliares da Justiça, bem como de outras associações, o convite será feito pelo Presidente do Conselho de Gestão.



CAPÍTULO V



Da distribuição



              Art. 14. A distribuição de autos no Conselho de Gestão será feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e uniforme.



              Parágrafo único. O Presidente do Conselho não receberá distribuição dos processos; poderá, todavia, apresentar matérias em mesa.



              Art. 15. Não se submetem a sorteio os feitos cuja matéria já se encontra vinculada à comissão ou subcomissão.



CAPÍTULO VI



Disposições finais



              Art. 16. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



              Art. 17. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.



Versão compilada em 16 de novembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 41 de 3 de dezembro de 2008;



- Resolução TJ n. 17 de 3 de junho de 2009;



- Resolução TJ n. 13 de 19 de maio de 2010;



- Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014;



- Resolução TJ n. 15 de 21 de maio de 2014;



- Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2016; e



- Resolução TJ n. 26 de 1º de novembro de 2017.



Revogada pelo inciso I do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.



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