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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 19 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed May 26 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 929
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 13/2010-TJ



Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, com fulcro no art. 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, considerando:



              o disposto no Ato Regimental n. 92/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008;



              o disposto no art. 1º da Resolução n. 13/2010-GP, de 19 de fevereiro de 2010,



              RESOLVE:



              Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo Tribunal Pleno.



Parágrafo único. Os membros do Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça.



Art. 4º O quorum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão será de 9 (nove) membros.



Art. 5º Atuará como Secretário do Conselho o Diretor-Geral Judiciário.



Parágrafo único. Em suas faltas, ausências ou impedimentos, o Secretário do Conselho será substituído pelo Chefe da Secretaria do Conselho, e este por servidor, também bacharel em direito, designado pelo Presidente."



              Art. 2º Acrescentar a Seção IV - Da Secretaria do Conselho, composta pelos arts. 10-A e 10-B, ao Capítulo III do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:



"Capítulo III



..........................................................................................................................



Seção IV



Da Secretaria do Conselho



Art. 10-A. A Secretaria do Conselho ficará vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, competindo-lhe reunir processos, documentos e informações referentes ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, bem como a execução e o controle dos serviços administrativos correlatos.



Parágrafo único. Os funcionários e servidores da Secretaria do Conselho ficarão subordinados ao Diretor-Geral Judiciário.



Art. 10-B. Ao Secretário do Conselho compete:



I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as determinações do Conselho de Gestão e de seu Presidente;



II - apresentar ao Presidente as petições dirigidas ao Conselho de Gestão;



III - secretariar o Presidente na distribuição dos feitos;



IV - secretariar as sessões do Conselho de Gestão e elaborar as respectivas atas;



V - lavrar termos e certidões nos processos em curso;



VI - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho de Gestão, arquivando e mantendo sob sua guarda as respectivas cópias;



VII - preparar as matérias para divulgação, quando for o caso, no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações;



VIII - requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria do Conselho;



IX - supervisionar os serviços da Secretaria do Conselho;



X - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou aquelas determinadas pelo Presidente."



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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