Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 5 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.
Prorroga a suspensão cautelar dos efeitos do art. 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, conforme decidido na Resolução CM n. 5 de 9 de junho de 2014.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a relevância dos argumentos apresentados pela Associação dos Magistrados Catarinenses no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, envolvendo interesses relevantes dos servidores e magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; a fundamentação do Acórdão proferido no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia 09/06/2014; e a conveniência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a suspensão dos efeitos decorrentes da aplicação do art. 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com referência à compensação pelo exercício do plantão judicial nos finais de semana e recesso forense realizados no ano de 2013, a contar da data de expiração do prazo estabelecido no art. 1º, da Resolução CM n. 5 de 9 de junho de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE