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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 958
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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      RESOLUÇÃO N. 30/2010-GP


Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Resolução n. 11/2001-GP, que regulamenta a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.


                    O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,


                    considerando a necessidade de adequar a regulamentação da progressão funcional à realidade dos cursos a distância,


                    RESOLVE:


                 Art. 1º Acrescenta-se o § 5º ao art. 16 da Resolução n. 11/2001-GP, com a seguinte redação:


                 "Art. 16 [...]


                 [...]


                 § 5º A progressão funcional motivada por certificados de cursos e treinamentos realizados a distância (não presenciais) fica limitada a 4 (quatro) referências por ano."


                 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                    Florianópolis, 5 de julho de 2010.


              Trindade dos Santos

              PRESIDENTE


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