Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 30/2010-GP
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Resolução n. 11/2001-GP, que regulamenta a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
considerando a necessidade de adequar a regulamentação da progressão funcional à realidade dos cursos a distância,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se o § 5º ao art. 16 da Resolução n. 11/2001-GP, com a seguinte redação:
"Art. 16 [...]
[...]
§ 5º A progressão funcional motivada por certificados de cursos e treinamentos realizados a distância (não presenciais) fica limitada a 4 (quatro) referências por ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de julho de 2010.
PRESIDENTE