TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1856
Página: 4
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 22 DE ABRIL DE 2014.


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 25 de junho de 2008, que disciplina a concessão das gratificações previstas no artigo 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 17 da Lei Complementar n. 491, de 20 de janeiro de 2010; que a sindicância apresenta natureza de procedimento sumário; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 519415-2013.6,


              RESOLVE:


              Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, com a seguinte redação:


"Art. 1º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


§1º Os procedimentos de sindicância investigativa ou preparatória serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 1 (um) servidor, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 2 (dois) servidores.


§ 2º Os procedimentos de sindicância acusatória ou punitiva serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 2 (dois) servidores, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 3 (três) servidores.


              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017