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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 127
Ano: 2014
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1811
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 76 2006 Tribunal Pleno Baixar
Compilado em 76 2006 Tribunal Pleno Baixar
É revogado por 156 2017 Tribunal Pleno Baixar









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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



ATO REGIMENTAL N. 127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a redação do inciso IV do art. 2º, do art. 5º e do caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, que institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.


              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 533174-2014.9,


              RESOLVE:

              Art. 1º O inciso IV do art. 2º, o art. 5º e o caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º ...................................................................................................


...............................................................................................................


IV - o Desembargador Coordenador do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;" (NR)


"Art. 5º A Secretaria do Conselho Gestor ficará vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, e deverá reunir processos, documentos e informações referentes ao Sistema de Juizados Especiais e a todos os demais programas e projetos correlatos, com a incumbência, ainda, da execução e do controle destes." (NR)


"Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador que exercerá as funções de Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, a quem competirá:" (NR)


              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017