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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 30 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Feb 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1807
Página: 6/7
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.


Institui o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo n. 533173-2014.0 e a necessidade de:


              aprimorar o suporte oferecido aos Desembargadores que ingressam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              auxiliar aos Órgãos Julgadores que funcionam temporariamente no mês de janeiro, especialmente em relação às tutelas de urgência, principalmente as postuladas nas ações de habeas corpus e mandado de segurança;


              prestar apoio técnico à Câmara Civil Especial, competente para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento de interlocutórias de primeiro grau, nos termos do § 1º do art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 67/2005-TJ, de 20 de abril de 2005; e


              prestar apoio técnico ao Juiz de Direito de Segundo Grau designado para atuar como substituto em vaga de Desembargador eventualmente aberta em virtude de aposentadoria ou opção por outra câmara, a fim de evitar o acúmulo de acervo no Órgão Julgador respectivo,


              RESOLVE:


              Art. 1º Institui-se, nos termos desta Resolução, o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores com acúmulo crônico ou ocasional.


Seção I


Da estrutura


              Art. 2º O Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores será coordenado por um Conselho, com a seguinte composição:


              I - um Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;


              II - um Juiz-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral da Justiça;


              III - o Diretor-Geral Judiciário; e


              IV - um Assessor de Planejamento, indicado pelo Coordenador de Planejamento.


              § 1º A Supervisão Geral será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


              § 2º A Gerência Operacional ficará a cargo da Diretoria-Geral Judiciária; e a Gerência de Projetos, da Assessoria de Planejamento.


              § 3º A operacionalização do Programa será feita por Equipes de Trabalho formadas por Analistas Jurídicos e/ou Técnicos Judiciários Auxiliares com formação jurídica, especificamente treinados para produção de minutas de textos jurídicos típicos do segundo grau de jurisdição (acórdãos e decisões monocráticas), lotados na Diretoria-Geral Judiciária.


Seção II


Da formação das Equipes de Trabalho


              Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por no mínimo 5 (cinco) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional, preferencialmente Analistas Jurídicos.


              § 1º Os membros das Equipes de Trabalho serão lotados na Diretoria-Geral Judiciária e, sempre que possível, sua escolha ocorrerá mediante análise prévia de perfil.


              § 2º Os Técnicos Judiciários Auxiliares recrutados excepcionalmente para trabalhar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores perceberão a gratificação prevista no artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível TJ-ANS-10-A.


Seção III


Do treinamento


              Art. 4º O constante aprimoramento, com formação continuada das Gerências e Equipes de Trabalho em cursos orientados ao atingimento das finalidades propostas, constitui diretriz básica do Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores.


              § 1º Os cursos, os treinamentos e as instruções serão ministrados por instrutores indicados pela Supervisão Geral do Programa e poderão ser realizados diretamente, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação ou da Academia Judicial, conforme o caso.


              § 2º A Gerência Operacional apresentará à Supervisão Geral as propostas de conteúdo programático, o formato e a técnica para os treinamentos, e esta poderá determinar a atuação de instrutores ou solicitar a realização do curso nos moldes previamente delineados pela Academia Judicial.


              § 3º Se houver interesse da Academia Judicial, o curso desenvolvido a pedido do Programa poderá ser aberto a quem não faz parte dele, em especial servidores que exercem atividades em Gabinetes de Desembargadores e Juízes de Direito de Segundo Grau.


Seção IV


Da secretaria, da documentação e dos recursos


              Art. 5º A Gerência Operacional designará um Secretário para atuar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores, que será responsável pela documentação e organização das atividades, cumprimento dos cronogramas e implementação desta Resolução.


              Art. 6º A Gerência de Projeto operacionalizará os recursos necessários e conjugará esforços dos diversos setores envolvidos para a adequada consecução dos objetivos desta Resolução.


Seção V


Da atuação das Equipes de Trabalho


              Art. 7º A atuação das Equipes de Trabalho dar-se-á por solicitação de Desembargador, de Juiz de Direito de Segundo Grau ou de Presidente de Órgão Julgador, por meio de requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça.


              § 1º A atuação também pode ser solicitada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante consulta prévia a Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau ou Presidente de Órgão Julgador, quando for levada a seu conhecimento a existência de situação que indique a necessidade do enfrentamento de acervos.


              § 2º As Equipes de Trabalho poderão, excepcionalmente, atuar em mais de um gabinete simultaneamente, conforme cronograma e acervo a ser enfrentado, mediante aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.


Seção VI


Disposições finais e transitórias


              Art. 8º Competem à Gerência Operacional e à Gerência de Projeto o acompanhamento e a avaliação permanente da produtividade das Equipes de Trabalho.


              Art. 9º O projeto, em sua fase piloto, será desenvolvido no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 2014, nos Gabinetes e Órgãos Julgadores onde haja situação que indique a necessidade do enfrentamento de acervos.


              Art. 10. Disposições complementares a esta Resolução, durante a fase piloto, serão emitidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentro do processo administrativo respectivo.


              Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 31 de janeiro de 2014.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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