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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 426
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 4 2006 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
É revogada por 1 2009 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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RESOLUÇÃO N. 10/08-TJ



Altera e inclui dispositivos na Resolução n. 4/2006-TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 6º, o § 1º do art. 39 e o § 2º do art. 42 da Resolução n. 4/2006-TJ, de 16 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 6º [...]



           [...]



           "§ 3º O Presidente da Comissão Central constituirá Comissões Examinadoras específicas para as fases eliminatórias e classificatórias, compostas de, no mínimo, 2 (dois) desembargadores e 1 (um) respresentante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, e respectivos suplentes, os quais, na hipótese de impedimento ou suspeição, poderão ser substituídos por juízes de direito de 2º grau, ou, ainda, juízes de direito, enquanto perdurar o motivo determinante.



           "§ 4º Da prova oral participarão os membros da Comissão Central e os que forem membros efetivos das Comissões Examinadoras das fases anteriores.



           "§ 5º Os integrantes das Comissões Examinadoras de cada etapa poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 10 (dez) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões, argüição e correção das provas.



           "§ 6º O afastamento dos desembargadores não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno.



           [...]



           "Art. 39. [...]



           "§ 1º A seu critério, a Comissão Central credenciará profissionais necessários aos exames psicotécnicos, se estiverem impedidos ou suspeitos os integrantes do corpo técnico do Tribunal de Justiça.



           [...]



           "Art. 42. [...]



           [...]



           "§ 2º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Central, observado o art. 6º, § 3º, segunda parte deste Regulamento, será composta por 2 (dois) desembargadores, ou juízes de direito de 2º grau, ou ainda juízes de direito, e presidida pelo mais antigo deles, 2 (dois) médicos e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, todos com seus respectivos suplentes".



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de abril de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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