Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 8 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É alterada por | 10 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 25 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01/08-RC
Dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso na comarca de Blumenau.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando
a necessidade de buscar maior rapidez e eficiência na prestação dos serviços judiciários;
a necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados; e,
a intensa circulação de pessoas no prédio do Fórum da comarca de Blumenau;
RESOLVEM:
Art. 1o Fica instituído o Protocolo Judicial Expresso, localizado no estacionamento do antigo prédio do fórum da comarca de Blumenau, localizado na Praça Victor Konder, n. 60 - Centro, que funcionará, nos dias úteis, das 12 às 19 horas, sem prorrogação.
Parágrafo único. O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.
Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:
I - recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias, dirigidas ao Fórum da comarca de Blumenau; e,
§ 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.
§ 2o As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.
§ 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.
§ 4º Não serão recebidas petições dirigidos às Turmas de Recursos e a outros Tribunais, inclusive os Superiores.
§ 5o As petições iniciais serão protocoladas exclusivamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.
II - Protocolo Unificado, de acordo com o provimento 07/87 e o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Art. 3º As petições e demais documentos, após protocolização, serão remetidos aos respectivos setores.
Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes deverão ser protocolizados diretamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, considerar-se-ão como urgentes aquelas peças que devam merecer exame do juízo antes das 19 horas do dia do protocolo.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2008
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Presidente
DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO
Corregedor-Geral da Justiça