Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 32/09-GP
Altera a redação do art. 21 e do caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida no processo n. 343949-2009.6,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 21 e o caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.