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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 17 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 757
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 32/09-GP



Altera a redação do art. 21 e do caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida no processo n. 343949-2009.6,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O art. 21 e o caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).



           Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).



           [...]"



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.



           Florianópolis, 17 de agosto de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella

           PRESIDENTE

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