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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 125
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/07-GP



Fixa o valor da bolsa de estudo de graduação e Esmesc, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,



           RESOLVE:



           Art. 1º Para o exercício de 2007, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, e 4º da Resolução n. 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           RESIDENTE



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