Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2005 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 9 | 2008 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 9 | 2008 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 5 | 2005 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 09/08-CM (Original)
Altera a Resolução n. 5/2005-CM, que dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2007.900052-0,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1o da Resolução n. 5/2005-CM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 04/96-CM passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1o O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 1º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final.
§ 2º No caso de recursos dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o valor do preparo será de 50% (cinqüenta por cento) daquele fixado no caput deste artigo.'"
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE