Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 2 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/08-CM
Altera a sistemática de recolhimento de valores ao Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura, considerando
- o permanente objetivo de ampliar a qualidade no atendimento aos usuários;
- a necessidade de simplificar a sistemática de recolhimento de custas, taxas e valores, bem como para aquisição de selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial; e
- a possibilidade de utilizar novas tecnologias de informática.
R E S O L V E:
Art. 1º O recolhimento de custas, taxas, valores, selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial deverá ser feito por meio de guia de boleto bancário fornecida pelo Poder Judiciário ou disponibilizada na internet.
Parágrafo único. O interessado responderá pela autenticidade do comprovante de pagamento.
Art. 2º As petições, na hipótese de incidência de custas e/ou despesas, serão encaminhadas à Contadoria Judicial, a qual elaborará as respectivas contas na forma da legislação e emitirá o boleto bancário que será entregue ao interessado.
Parágrafo único. O boleto bancário terá validade de até 30 (trinta) dias, contados de sua emissão, após este prazo, o interessado deverá solicitar a emissão de novo boleto.
Art. 3º Os valores indicados na conta de custas, destinados aos serventuários, auxiliares da justiça e terceiros, serão creditados até o terceiro dia útil subseqüente ao do recolhimento.
Art. 4º Os valores do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) dos atos notariais e registrais e de aquisição dos selos de fiscalização, a partir da vigência desta Resolução, passarão a ser recolhidos somente por boleto bancário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de junho de 2008, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de maio de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE