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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2008
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed May 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed May 21 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 446
Página: 111
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/08-CM



Altera a sistemática de recolhimento de valores ao Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura, considerando



           - o permanente objetivo de ampliar a qualidade no atendimento aos usuários;



           - a necessidade de simplificar a sistemática de recolhimento de custas, taxas e valores, bem como para aquisição de selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial; e



           - a possibilidade de utilizar novas tecnologias de informática.



           R E S O L V E:



           Art. 1º O recolhimento de custas, taxas, valores, selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial deverá ser feito por meio de guia de boleto bancário fornecida pelo Poder Judiciário ou disponibilizada na internet.



           Parágrafo único. O interessado responderá pela autenticidade do comprovante de pagamento.



           Art. 2º As petições, na hipótese de incidência de custas e/ou despesas, serão encaminhadas à Contadoria Judicial, a qual elaborará as respectivas contas na forma da legislação e emitirá o boleto bancário que será entregue ao interessado.



           Parágrafo único. O boleto bancário terá validade de até 30 (trinta) dias, contados de sua emissão, após este prazo, o interessado deverá solicitar a emissão de novo boleto.



           Art. 3º Os valores indicados na conta de custas, destinados aos serventuários, auxiliares da justiça e terceiros, serão creditados até o terceiro dia útil subseqüente ao do recolhimento.



           Art. 4º Os valores do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) dos atos notariais e registrais e de aquisição dos selos de fiscalização, a partir da vigência desta Resolução, passarão a ser recolhidos somente por boleto bancário.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de junho de 2008, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de maio de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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