Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 41 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 41 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 20 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 43/07-TJ
Altera dispositivo da Resolução n. 41/2007-TJ, redefinindo a competência do Juizado Especial Criminal da comarca de Joinville, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução n. 41/2007-TJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal:
I - processar e julgar:
a) as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95, arts. 60 e 61);
b) as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006);
c) as causas relativas aos delitos de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
II - cumprir as cartas precatórias criminais e de ordem, exceto as de prisão e de fiscalização de cumprimento de pena".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da instalação da unidade, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE