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TJSC Jurisprudência Catarinense
Processo: 0305774-39.2017.8.24.0020 (Acórdão das Turmas de Recursos)
Relator: Pedro Aujor Furtado Júnior
Origem: Criciúma
Orgão Julgador: Quarta Turma de Recursos - Criciúma
Julgado em: Tue Sep 18 00:00:00 GMT-03:00 2018
Classe: Recurso Inominado

 


  ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma


  ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma

Recurso Inominado n. 0305774-39.2017.8.24.0020  

Recurso Inominado n. 0305774-39.2017.8.24.0020, de Criciúma

Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior

RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. MENSAGENS PELO WHATSAPP DIRIGINDO-SE AO AUTOR COMO "MACACO". INJÚRIA RACIAL. PROVA BEM ANALISADA NA SENTENÇA. DESAVENÇA COMERCIAL QUE CULMINOU NO FATO INJURIOSO. É inacreditável que em plena segunda década do Século XXI indivíduos sejam capazes de diferenciar qualitativamente seres humanos com base no fenótipo biológico. O fenômeno étnico na evolução da raça humana, indicando maior ou menor produção de melanina (proteína em quantidade variável), tem a ver única e tão somente com traços físicos observáveis, e é pouco inteligente associar um conjunto de aparência física (morfologia por um aspecto puramente bioquímico) com traços de melhor ou pior caráter ou maior ou menor humanidade. A comparação pejorativa de um indivíduo com maior quantidade de uma proteína (produzida na camada basal da epiderme) com um símio ou primata antropoide ("macaco"), é por si só injuriosa se feita com desdém e com intenção nítida de atingir a honra subjetiva, como no caso dos autos. VALOR ARBITRADO (R$ 8.000,00) QUE SE MOSTRA JUSTO, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, RESPEITANDO-SE ASSIM A SENSIBILIDADE PRÓPRIA DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0305774-39.2017.8.24.0020, da comarca de Criciúma Juizado Especial de Causas Cíveis, em que é/são Recorrente Emerson Pereira da Luz,e Recorrido Lucas Nascimento Carvalho:

A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U., conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes em 15% do valor da condenação, tudo suspenso em razão da gratuidade judiciária ora concedida.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.

Criciúma, 18 de setembro de 2018.

Pedro Aujor Furtado Júnior

Relator


Gabinete JuizPedro Aujor Furtado Júnior