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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 246
Data: 02/07/2024
Ano: 2024
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 246-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 246 DE 02 DE JULHO DE 2024



FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO E DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). REGIME TRANSITÓRIO DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 27 DA RESOLUÇÃO N. 2, DE 13 DE MARÇO DE 2023, DO ÍNCLITO CONSELHO DA MAGISTRATURA. POSTERGAÇÃO DO LANÇAMENTO POR OFÍCIO, EM SISTEMA AUTOMATIZADO, DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÉRMINO DO PRAZO. LANÇAMENTO DA TAXA DO FRJ PASSA A SER FEITO DE OFÍCIO PELO SISTEMA DE INSPEÇÃO DO EXTRAJUDICIAL COM BASE NAS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS NO SELO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2024. ACESSO DISPONÍVEL NA ÁREA RESTRITA EXTRAJUDICIAL (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).



               
 



              Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros, 



              Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,



              Senhores Notários e Senhoras Notárias,



              Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,  



              Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0027828-63.2022.8.24.0710, que tratam da divulgação do lançamento de ofício da taxa do FRJ pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024, cujo acesso poderá ser realizado por meio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial", disponível na área restrita extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).



              Florianópolis, 2 de julho de 2024.



              Artur Jenichen Filho



              Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0027828-63.2022.8.24.0710



Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



Assunto: lançamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) de ofício por sistema automatizado do PJSC  



              Trata-se de procedimento instaurado pelo ínclito Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), Des. Carlos Alberto Civinski, para analisar proposta de modernização, simplificação e uniformização das cobranças de taxas afetas à atividade notarial e registral, submetida pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC).



              Em razão das alterações promovidas pelo ínclito Conselho da Magistratura, o caput do art. 27 da Resolução CM n. 2, de 13 de março de 2023, passou a vigorar com a seguinte redação: "Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJ serão realizados por homologação(grifei).



              Diante do término do prazo conferido para o lançamento da taxa do FRJ por homologação e diante da estabilidade então alcançada com o recolhimento por homologação (art. 27 da Resolução CM n. 2/2023), acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (doc. 8362934), para fins de ampla divulgação do lançamento de ofício da taxa do FRJ pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024 aos notários e registradores deste Estado, cujo acesso poderá ser realizado por meio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial", disponível na área restrita extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).



              Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado e Juízes Diretores de Foro, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido



              No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.



              Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.



              Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.



              Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.



              Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada na unidade.



              Florianópolis, 2 de julho de 2024.



              Artur Jenichen Filho



              Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0027828-63.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial



Assunto: lançamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) de ofício por sistema automatizado do PJSC  



Foro Extrajudicial. Projeto de Simplificação e Modernização do Selo Digital de Fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Regime transitório de lançamento por homologação - art. 27 da Resolução n. 2, de 13 de março de 2023, do ínclito Conselho da Magistratura. Postergação do lançamento por ofício, em sistema automatizado, da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça por esta Corte de Justiça. Término do prazo. Lançamento da taxa do FRJ passa a ser feito de ofício pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024. Acesso disponível na área restrita extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).  



              Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,  



              1. Trata-se de procedimento instaurado pelo então Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), Exmo. Des. Carlos Alberto Civinski, para analisar proposta de modernização, simplificação e uniformização das cobranças de taxas afetas à atividade notarial e registral, submetida pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC).



              Após suscitação conjunta formulada por esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e pelo ilustre Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (doc. 7763461), em julgamento realizado na sessão ordinária do dia 11 de dezembro de 2023, às 14 horas, o emérito "Conselho da Magistratura, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Resolução CM que Altera as Resoluções CM n. 2 de 13 de março de 2023 e n. 9 de 10 de julho de 2023" (doc. 7781628). Em decorrência, foi assinada e publicada a Resolução CM n. 20, de 11 de dezembro de 2023, com as retificações que se faziam necessárias (doc. 7780146).



              É o essencial.



              2. Em razão das alterações promovidas pelo ínclito Conselho da Magistratura, o caput do art. 27 da Resolução CM n. 2, de 13 de março de 2023, passou a vigorar com a seguinte redação: "Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJ serão realizados por homologação(destaquei).



              Tratou-se de medida de cautela adotada na oportunidade por esta Corte de Justiça em razão do cenário afeto às atividades Extrajudiciais de Santa Catarina. Explica-se.



              caput do art. 10 da Resolução aponta que "o lançamento da taxa do FRJ será feito de ofício por sistema automatizado do PJSC com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização, sendo emitida ao notário ou registrador a respectiva notificação com as opções de pagamento". Sem prejuízo, em razão da complexidade decorrente da alteração de paradigma então efetuada, optou-se pelo lançamento do tributo por homologação como um regime transitório e temporário.



              O art. 27, caput, anteriormente previa que "para os fatos geradores ocorridos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2023, os lançamentos da taxa do FRJ serão realizados por homologação".



              Sob esse contexto, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio de sua ilustre Assessoria de Informática, com o suporte técnico da douta Diretoria de Tecnologia da Informação e com o apoio do emérito Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e da eminente Diretoria de Orçamento e Finanças, desenvolveu aplicativo de tecnologia destinado ao cumprimento do supracitado comando normativo. O sistema encontrava-se implementado em ambiente de homologação até o dia 30 de junho de 2024, com cerca de uma dezena de serventias incluídas em projeto piloto, de diferentes especialidades e que recorrem aos serviços de empresas de automação distintas.



              Nesse sentir, diligenciou-se a criação de múltiplas regras de negócio para dar conta do universo de atos e de serviços notariais e registrais praticados, com a complexidade inerente a cada um desses e dos seus possíveis tipos de cobrança, para só então alcançar, com segurança, um cálculo capaz de sinalizar de forma confiável o montante devido a título de recolhimento da taxa do FRJ após o período de referência. 



              Dessarte, ante o término do prazo conferido para o lançamento da taxa do FRJ por homologação e diante da estabilidade então alcançada com o recolhimento por homologação (art. 27 da Resolução CM n. 2/2023), o lançamento da taxa do FRJ passa a ser feito de ofício pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024, cujo acesso poderá ser realizado por meio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial", disponível na área restrita extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita), o qual contém funcionalidades para conferências de valores devidos e recolhimentos.



              Sob esse sentido, adotadas as providências cabíveis e, no entender desta Corte de Justiça, oportuno o encerramento do trâmite do presente feito nesta unidade. Antes, contudo, pertinente se faz a expedição de circular a todos os notários e registradores catarinenses, como aos Exmos. Juízes Diretores do Foro, para disseminação do conhecimento.



              3. Ante o exposto, opino:



              a) pela expedição de Circular para fins de ampla divulgação do lançamento de ofício da taxa do FRJ pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024, a ser direcionada aos Exmos. Juízes Diretores do Foro, Juízes com competência em registros públicos e, especialmente, aos Srs. notários e registradores deste Estado; e, após,



              b) pelo encerramento da tramitação do presente feito nesta unidade.



              É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.



              Florianópolis, 2 de julho de 2024.



              Maximiliano Losso Bunn



              Juiz-Corregedor



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