Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 147 DE 07 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE, ANO 2024. PORTARIA CNJ N. 353/2023. REQUISITOS DO ART. 10, INCISOS VI, VII, XIII e XIV. EIXO PRODUTIVIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINÉIS DE BUSINESS INTELLIGENCE. ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES DO PRÊMIO. PUBLICIDADE.
Divulga a disponibilização do menu "Prêmio CNJ de Qualidade" no ambiente de Business Intelligence para acompanhamento de requisitos do Prêmio.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025577-04.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição sobre a criação do menu "Prêmio CNJ de Qualidade" no ambiente de Business Intelligence, com a disponibilização dos painéis "Processos Prêmio CNJ de Qualidade" e "IAD Prêmio CNJ de Qualidade", nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Destaco que a ferramenta foi elaborada com o objetivo de fornecer subsídios às unidades judiciais para o fomento e a implementação de ações direcionadas à melhoria dos indicadores estampados no art. 10, incisos VI, VII, XIII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023, assim como para acompanhamento da evolução dos requisitos.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2024, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8180493 e o código CRC 9CC2245D. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0025577-04.2024.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025577-04.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Portaria CNJ n. 353/2023. Eixo produtividade. Painéis de Business Intelligence. Divulgação.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8173409) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar o menu "Prêmio CNJ de Qualidade", disponibilizado no ambiente de Business Intelligence, com os painéis "Processos Prêmio CNJ de Qualidade" e "IAD Prêmio CNJ de Qualidade", a fim de fornecer subsídios às unidades judiciais para o fomento e a implementação de ações direcionadas à melhoria dos indicadores estampados no art. 10, incisos VI, VII, XIII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023, assim como para o acompanhamento da evolução dos requisitos.
3. Concluídos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2024, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8173490 e o código CRC C8ED60A7. |
0025577-04.2024.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0025577-04.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Portaria CNJ n. 353/2023. Eixo produtividade. Painéis de Business Intelligence. Divulgação.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça com o fim de divulgar às unidades judiciais de Primeiro Grau a criação de painéis de Business Intelligence para acompanhamento dos indicadores estampados no art. 10, incisos VI, VII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023, que instituiu e regulamentou o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024.
O Prêmio CNJ de Qualidade, instituído no ano de 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, objetiva fomentar a excelência na gestão e no planejamento dos tribunais brasileiros. A premiação é categorizada em quatro níveis distintos - Excelência, Diamante, Ouro e Prata -, e é conferida aos tribunais consoante o desempenho apresentado em quatro eixos fundamentais: governança, produtividade, transparência e gestão de dados e tecnologia.
O art. 10 da aludida Portaria está inserido no eixo "Produtividade", que engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Por sua vez, os indicadores dispostos nos incisos VI, VII e XIV estão atrelados, respectivamente, ao julgamento ou baixa dos processos mais antigos, à maior celeridade no julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, assim como na solução das ações ambientais em conformidade com a Resolução CNJ n. 433/2024, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
As especificidades dos requisitos, as formas de comprovação, os períodos de referência e as pontuações aplicáveis a cada item estão detalhadamente descritos no Anexo II da Portaria do Prêmio.
Nesse contexto, de maneira a auxiliar as unidades judiciais na identificação dos processos que impactam diretamente na melhoria dos indicadores, o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística (Numopede) desenvolveu, no ambiente de Business Intelligence (BI), o menu "Prêmio CNJ de Qualidade", com a disponibilização de dois novos painéis de BI: Processos Prêmio CNJ de Qualidade e IAD Prêmio CNJ de Qualidade.
O painel Processos Prêmio CNJ de Qualidade, acima referido, está dividido em cinco cards distintos e apresenta o artigo a que se refere da Portaria, bem como palavras-chave que descrevem o dispositivo e indicam a ação que deve ser executada pela unidade judicial (baixar ou julgar). Ao clicar sobre "Detalhar artigo", é possível visualizar, resumidamente, os critérios considerados para cada requisito (pontuação, classes e assuntos, eventos lançados, período de referência, dentre outros).
Importante elucidar, para os casos em que a ação necessária para pontuar no indicador seja "Julgar", a unidade deverá identificar, dentre os processos elencados, aqueles que se encontram conclusos para sentença. Para tanto, poderá utilizar o filtro do painel de BI, clicando na coluna "Tipo Conclusão", ou exportar os dados para o Microsoft Excel e utilizar os filtros disponíveis:
No entanto, caso a ação necessária para pontuar no indicador seja "Baixar", a unidade deverá identificar dentre os processos elencados aqueles que possuem ao menos 1 (um) evento de trânsito em julgado lançado nos autos, a fim de avaliar se estão aptos para o arquivamento. Para tanto, poderá utilizar o filtro do painel de BI, clicando na coluna "Trânsito em Julgado?", ou exportar os dados para o Microsoft Excel e utilizar filtros disponíveis:
Destaca-se, outrossim, o botão "Perguntas Frequentes" disposto no canto superior direito do painel, o qual apresenta informações relevantes e as principais dúvidas e respostas acerca dos indicadores, conforme o ícone abaixo:
Nesse contexto, sugere-se a emissão de circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar a disponibilização do Painel de Business Intelligence "Prêmio CNJ de Qualidade", que tem por objetivo fornecer subsídios às unidades judiciais para o fomento de ações de melhoria e acompanhamento dos indicadores estampados no art. 10, incisos VI, VII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/06/2024, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8173409 e o código CRC D3E596E6. |
0025577-04.2024.8.24.0710 |