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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 115
Data: Tue Apr 16 00:00:00 GMT-03:00 2024
Ano: 2024
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 115-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 115 DE 16 DE ABRIL DE 2024



FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.



               
 



              Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,



              Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,



              Senhores Notários e Senhoras Notárias,



              Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,   



              Comunico os termos das tabelas e da decisão proferida nos autos n. 0041378-91.2023.8.24.0710, que trata da publicação da tabela com os valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 846/2023, com início da produção dos efeitos em 01/04/2024.



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2024, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115120 e o código CRC 0F169EED.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0041378-91.2023.8.24.0710 8115120v2

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710



Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo  



              Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.



              A Resolução CM n. 11, de 11 de setembro de 2023, foi aprovada na sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n. 7536314), ficando estabelecido que os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.



              A tabela com os novos valores foi republicada por determinação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n. 8089273.



              Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entraram em vigor em 01/01/2024, recomendável, ainda, a expedição de nova circular acompanhada dos documentos ns. 8089273 8092153.



              No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, de igual modo, determina-se o encaminhamento do ato aos Srs. Chefes de Secretaria do Foro.



              Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício juntamente com os documentos n. 8089273  8092153



              Publique-se a presente decisão e as tabelas de emolumentos do documento n. 8092153 no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.



              Encaminhem-se os autos para a Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça para as providências cabíveis.



              Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.



              Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada. 



  Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso BunnJuiz-Corregedor, em 24/04/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115119 e o código CRC 35AD3263.
0041378-91.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial



Assunto: cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.  



              Trata-se de processo autuado para cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.



              Ultimados os procedimentos atinentes à atualização dos valores, com a publicação das tabelas (documentos ns. 75429797542980 7554765), foi constatada a existência de divergências nos valores calculados, decorrentes do arredondamento de casas decimais.



              Em verificação às tabelas, confirmou-se a ocorrência de erro nos seguintes números:  



Tabela I:



- item 2.5:onde se lê 94,66, leia-se 94,65;



- item 4.1: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;



- item 5:onde se lê 52,62, leia-se 52,61;



- item 6.3: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;



- item 14.2: onde se lê 29,74, leia-se 29,73;



- item 19: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;



Tabela II:



- item 7: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;



Tabela IV:



- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;



- item 2.2.3: onde se lê 26,31, leia-se 26,30:



- item 6: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;



Tabela V:



- item 1.3: onde se lê 37,75, leia-se 37,74;



- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;



- item 5: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;



Tabela VI:



- item 10: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;



- item 12: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;



Tabela VIII:



- item 2: onde se lê 59,13, leia-se 59,12;  



              Além disso, verifica-se que o tem 6.5 da Tabela I - Atos do Tabelião de Notas, foi revogado pela Lei Complementar 745/2023, desta forma, a tabela deve ser ajustada, conforme segue:



              Onde se lê:



              
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 80,00 18,18
1.1. Escritura pública de declaração de residência 22,65 5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 12.581,70 156,02 35,46
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 179,92 40,89
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 255,41 58,05
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 333,41 75,78
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 416,45 94,65
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 502,01 114,10
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 591,34 134,41
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 683,18 155,28
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 778,8 177,02
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 878,2 199,61
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 982,64 223,35
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1089,57 247,65
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1201,55 273,11
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1317,3 299,42
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1436,83 326,59
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1526,16 346,89
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1615,49 367,20
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1702,31 386,93
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1787,86 406,38
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1872,15 425,53
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1955,19 444,41
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 113,24 25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 549,19 124,83
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 1.114,50 253,32
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 2.196,76 499,32
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 931,04 211,62
4.1. Adicional por unidade 15,09 3,42
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 231,50 52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 46,55 10,58
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 22,65 5,14
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 71,71 16,29
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis 148,46 33,74
6.4. Adicional por outorgante 31,45 7,14
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 15,09 3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 239,06 54,33
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 729,74 165,86
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 239,06 54,33
8. ATA NOTARIAL 188,73 42,89
8.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela.
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA 6,02 1,36
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 5,03 1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 14,47 3,28
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 5,03 1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 59,13 13,44
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 130,84 29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 75,49 17,15
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 5,03 1,14
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 5,03 1,14
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 60 13,63
18. PENHOR LEGAL 128,33 29,16
19. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO 55,00 12,50
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO 80,00 18,18

              Leia-se:



              
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 80,00 18,18
1.1. Escritura pública de declaração de residência 22,65 5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 12.581,70 156,02 35,46
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 179,92 40,89
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 255,41 58,05
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 333,41 75,78
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 416,45 94,65
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 502,01 114,10
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 591,34 134,41
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 683,18 155,28
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 778,8 177,02
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 878,2 199,61
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 982,64 223,35
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1089,57 247,65
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1201,55 273,11
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1317,3 299,42
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1436,83 326,59
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1526,16 346,89
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1615,49 367,20
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1702,31 386,93
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1787,86 406,38
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1872,15 425,53
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1955,19 444,41
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 113,24 25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 549,19 124,83
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 1.114,50 253,32
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 2.196,76 499,32
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 931,04 211,62
4.1. Adicional por unidade 15,09 3,42
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 231,50 52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 46,55 10,58
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 22,65 5,14
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 71,71 16,29
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis 148,46 33,74
6.4. Adicional por outorgante 31,45 7,14
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 15,09 3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 239,06 54,33
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 729,74 165,86
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 239,06 54,33
8. ATA NOTARIAL 188,73 42,89
8.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela.
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA 6,02 1,36
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 5,03 1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 14,47 3,28
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 5,03 1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 59,13 13,44
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 130,84 29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 75,49 17,15
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 5,03 1,14
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 5,03 1,14
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 60 13,63
18. PENHOR LEGAL 128,33 29,16
19. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO 55,00 12,50
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO 80,00 18,18

              Assim, faz-se necessária a republicação por erro material, nos termos da tabela em anexo, tendo em vista não haver prejuízo ao princípio da anterioridade nonagesimal por se tratar de mera atualização monetária dos valores, sem qualquer aumento real.



              Além disso, é importante frisar que não houve nenhum prejuízo significativo em decorrência dos erros materiais acima referidos, pois a diferença de arredondamento entre os valores é de R$ 0,01 centavo. 



              Assim, determino a republicação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.



              Publiquem-se o presente despacho e as tabelas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. 



              Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.   



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 09/04/2024, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8089273 e o código CRC D347B2F6.
0041378-91.2023.8.24.0710
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 80,00 18,18
1.1. Escritura pública de declaração de residência 22,65 5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 12.581,70 156,02 35,46
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 179,92 40,89
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 255,41 58,05
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 333,41 75,78
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 416,45 94,65
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 502,01 114,10
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 591,34 134,41
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 683,18 155,28
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 778,8 177,02
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 878,2 199,61
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 982,64 223,35
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1089,57 247,65
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1201,55 273,11
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1317,3 299,42
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1436,83 326,59
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1526,16 346,89
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1615,49 367,20
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1702,31 386,93
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1787,86 406,38
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1872,15 425,53
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1955,19 444,41
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 113,24 25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 549,19 124,83
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 1.114,50 253,32
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 2.196,76 499,32
3.2.4. Acervo acima de 503.267,98 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 931,04 211,62
4.1. Adicional por unidade 15,09 3,42
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 231,50 52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 46,55 10,58
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 22,65 5,14
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 71,71 16,29
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis 148,46 33,74
6.4. Adicional por outorgante 31,45 7,14
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 15,09 3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 239,06 54,33
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 729,74 165,86
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 239,06 54,33
8. ATA NOTARIAL 188,73 42,89
8.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela.
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA 6,02 1,36
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 5,03 1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 14,47 3,28
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 5,03 1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 59,13 13,44
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 130,84 29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 75,49 17,15
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 5,03 1,14
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 5,03 1,14
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 60 13,63
18. PENHOR LEGAL 128,33 29,16
19. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO 55,00 12,50
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO 80,00 18,18
TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO E SOLUÇÃO NEGOCIAL DA DÍVIDA PRÉVIA AO PROTESTO
1.1. até 125,82 22,65 5,14
1.2. de 125,83 a 251,64 47,82 10,86
1.3. de 251,65 a 377,45 69,2 15,72
1.4. de 377,46 a 503,27 81,78 18,58
1.5. de 503,28 a 629,09 94,36 21,44
1.6. de 629,10 a 754,91 106,95 24,30
1.7. de 754,92 a 880,71 119,53 27,16
1.8. de 880,72 a 1.006,53 132,11 30,02
1.9. de 1.006,54 a 1.132,35 144,69 32,88
1.10. de 1.132,36 a 1.258,17 157,27 35,74
1.11. de 1.258,18 a 1.383,98 169,86 38,60
1.12. de 1.383,99 a 1.509,80 182,44 41,46
1.13. de 1.509,81 a 1.635,62 195,02 44,32
1.14. de 1.635,63 a 1.761,44 207,6 47,18
1.15. de 1.761,45 a 1.887,26 220,18 50,04
1.16. de 1.887,27 a 2.013,07 232,77 52,90
1.17. de 2.013,08 a 2.138,89 245,35 55,76
1.18. de 2.138,90 a 2.264,71 257,93 58,62
1.19. de 2.264,72 a 2.390,53 270,5 61,48
1.20. de 2.390,54 a 2.516,35 283,08 64,34
1.21. de 2.516,36 a 2.830,88 301,97 68,63
1.22. de 2.830,89 a 3.145,42 320,83 72,92
1.23. de 3.145,43 a 3.459,97 339,7 77,21
1.24. de 3.459,98 a 3.774,51 358,57 81,50
1.25. de 3.774,52 a 4.089,06 377,45 85,79
1.26. de 4.089,07 a 4.403,59 396,32 90,08
1.27. de 4.403,60 a 4.718,13 415,19 94,37
1.28. de 4.718,14 a 5.032,68 434,07 98,66
1.29. de 5.032,69 a 5.661,77 452,94 102,95
1.30. de 5.661,78 a 6.290,85 471,81 107,24
1.31. de 6.290,86 a 7.549,02 490,69 111,53
1.32. de 7.549,03 a 8.807,19 509,56 115,82
1.33. de 8.807,20 a 10.065,36 528,43 120,11
1.34. de 10.065,37 a 11.323,52 547,3 124,40
1.35. de 11.323,53 a 15.098,04 566,18 128,69
1.36. de 15.098,05 a 18.872,55 585,05 132,98
1.37. de 18.872,56 a 25.163,39 610,21 138,70
1.38. acima de 25.163,39 622,80 141,56
2. INTIMAÇÃO
2.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia, ou se realizada a intimação em meio eletrônico 15,73 3,57
2.2. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia 31,45 7,14
2.3. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia 62,91 14,29
2.4. Em local acima de 15 km distante da sede 94,36 21,44
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO E OUTRAS AVERBAÇÕES 46,55 10,58
4. CERTIDÃO 18,87 4,28
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação 7,34 1,66
4.2 Informação complementar de existência ou não de protesto, sobre dados ou elementos do registro, prestada sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento (NR) 1,57 0,35
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 10,06 2,28
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
7. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)  (valor por ato)
 
1. MATRÍCULA    
1.1. Abertura de matrícula 10,69 2,42  
1.2. Visualização de matrícula online 12,58 2,85  
2. REGISTRO  
2.1. Registros sem valor 148,46 33,74  
2.2. Registro com valor    
2.2.1. até 12.581,71 148,45 33,74  
2.2.2. de 12.581,72 a 18.872,55 168,59 38,32  
2.2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 240,31 54,62  
2.2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 313,28 71,20  
2.2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 391,3 88,94  
2.2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 471,81 107,24  
2.2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 554,85 126,11  
2.2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 641,67 145,85  
2.2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 732,25 166,44  
2.2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 825,36 187,60  
2.2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 922,24 209,62  
2.2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1.024,15 232,78  
2.2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1.115,99 253,66  
2.2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1.209,10 274,82  
2.2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1.304,72 296,56  
2.2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1.401,60 318,58  
2.2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1.499,74 340,89  
2.2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1.599,13 363,48  
2.2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1.701,04 386,64  
2.2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1.804,22 410,09  
2.2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1.908,64 433,83  
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.  
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária 931,04 211,62  
2.3.1. Adicional por unidade 15,09 3,42  
2.4. Incorporação e instituição de condomínio 931,04 211,62  
2.4.1. Adicional por unidade 15,09 3,42  
2.5. Convenção de condomínio 239,06 54,33  
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação  
2.6.1. até 31.454,25 123,3 28,02  
2.6.2. de 31.454,26 a 62.908,50 161,04 36,60  
2.6.3. de 62.908,51 a 94.362,74 236,53 53,76  
2.6.4. de 94.362,75 a 125.817,00 354,81 80,64  
2.6.5. de 125.817,01 a 157.271,25 450,43 102,38  
2.6.6. de 157.271,26 a 188.725,50 546,05 124,11  
2.6.7. de 188.725,51 a 220.179,74 641,67 145,85  
2.6.8. de 220.179,75 a 251.633,99 737,29 167,58  
2.6.9. de 251.634,00 a 289.379,09 832,91 189,32  
2.6.10. de 289.379,10 a 327.124,19 944,88 214,77  
2.6.11. de 327.124,20 a 364.869,28 1.055,61 239,94  
2.6.12. de 364.869,29 a 402.614,38 1.167,59 265,39  
2.6.13. de 402.614,39 a 440.359,49 1.279,56 290,84  
2.6.14. de 440.359,50 a 478.104,59 1.391,54 316,29  
2.6.15. de 478.104,60 a 528.431,38 1.533,71 348,61  
2.6.16. de 528.431,39 a 578.758,18 1.678,40 381,50  
2.6.17. de 578.758,19 a 629.084,98 1.802,95 409,81  
2.6.18. de 629.084,99 a 679.411,78 1.927,52 438,12  
2.6.19. de 679.411,79 a 729.738,58 2.052,07 466,43  
2.6.20. acima de 729.738,58 2.176,63 494,74  
2.7. Garantias do Crédito Rural  
2.7.1. até 18.136,73 51,82 2,59  
2.7.2. de 18.136,74 a 30.227,89 69,9 3,49  
2.7.3. de 30.227,90 a 42.319,04 86,37 4,31  
2.7.4. de 42.319,05 a 54.410,20 120,91 6,04  
2.7.5. de 54.410,21 a 66.501,35 155,46 7,77  
2.7.6. de 66.501,36 a 78.592,51 190 9,50  
2.7.7. de 78.592,52 a 90.683,66 224,55 11,22  
2.7.8. de 90.683,67 a 108.820,39 259,1 12,95  
2.7.9. de 108.820,40 a 126.957,12 310,92 15,54  
2.7.10. de 126.957,13 a 145.093,85 362,73 18,13  
2.7.11. de 145.093,86 a 163.230,59 414,55 20,72  
2.7.12. de 163.230,60 a 187.412,90 466,37 23,31  
2.7.13. de 187.412,91 a 211.595,21 535,47 26,77  
2.7.14. de 211.595,22 a 241.823,10 604,56 30,22  
2.7.15. de 241.823,11 a 272.050,99 690,92 34,54  
2.7.16. de 272.051,00 a 302.278,88 777,29 38,86  
2.7.17. de 302.278,89 a 332.506,76 863,65 43,18  
2.7.18. de 332.506,77 a 362.734,65 950,02 47,50  
2.7.19. de 362.734,66 a 392.962,54 1036,38 51,81  
2.7.20. acima de 392.962,54 1122,75 56,13  
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado 113,24 25,73  
3. AVERBAÇÃO  
3.1. Averbação sem valor 113,24 25,73  
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79 15,09 3,42  
3.2. Averbação com valor  
3.2.1. até 18.872,55 71,71 16,29  
3.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 84,29 19,15  
3.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 115,75 26,30  
3.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 153,5 34,89  
3.2.5. de 56.617,66 a 69.199,35 192,5 43,75  
3.2.6. de 69.199,36 a 81.781,05 234,02 53,19  
3.2.7. de 81.781,06 a 94.362,74 276,79 62,91  
3.2.8. de 94.362,75 a 106.944,45 319,57 72,63  
3.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 351,03 79,78  
3.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 383,74 87,22  
3.2.11. de 132.107,85 a 144.689,54 425,26 96,66  
3.2.12. de 144.689,55 a 157.271,25 468,03 106,38  
3.2.13. de 157.271,26 a 176.143,80 510,81 116,10  
3.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 563,65 128,11  
3.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 610,21 138,70  
3.2.16. de 213.888,90 a 232.761,44 655,51 148,99  
3.2.17. de 232.761,45 a 251.633,99 702,06 159,57  
3.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 748,61 170,15  
3.2.19. de 270.506,55 a 289.379,09 793,91 180,45  
3.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 3.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações."  
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela  
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela  
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 262,95 59,76  
5.1. Adicional por deslocamento  
5.1.1. Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino 15,73 3,57  
5.1.2. Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino 31,45 7,14  
5.1.3. Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino 62,91 14,29  
5.1.4. Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino 94,36 21,44  
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL 23,91 5,43  
6.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14  
7. CERTIDÃO 25,16 5,71  
7.1 Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel 52,03 11,82  
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 46,55 10,58  
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 10,06 2,28  
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14  
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 23,91 5,43  
11.1. Adicional de folha excedente 5,03 1,14  
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE GARANTIA REAL 239,06 54,33  
13. APOSTILAMENTO 50,33 11,44  
TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico 148,46 33,74
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
1.2.1. até 18.872,55 148,46 33,74
1.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 212,64 48,33
1.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 305,73 69,49
1.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 402,61 91,51
1.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 524,65 119,25
1.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 624,05 141,84
1.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 710,87 161,58
1.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 829,13 188,46
1.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 936,08 212,77
1.2.10. de 119.526,16 a 138.398,70 1.063,15 241,65
1.2.11. de 138.398,71 a 157.271,24 1.211,61 275,39
1.2.12. de 157.271,25 a 176.143,80 1.361,34 309,43
1.2.13. de 176.143,81 a 195.016,35 1.509,80 343,17
1.2.14. de 195.016,36 a 213.888,89 1.658,27 376,92
1.2.15. de 213.888,90 a 232.761,45 1.804,22 410,09
1.2.16. de 232.761,46 a 251.633,99 1.913,68 434,97
1.2.17. de 251.634,00 a 276.797,39 1.984,14 450,99
1.2.18. de 276.797,40 a 301.960,79 2.054,59 467,00
1.2.19. de 301.960,80 a 327.124,19 2.126,31 483,31
1.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas suas correspondentes atualizações.
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico 67,94 15,44
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela
1.5. Registro de documento para fins de mera conservação - Livro F (inciso VI do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) 148,46 33,74
1.6. Abertura de matrícula de bem móvel que figurar nos demais livros - Livro E (inciso V do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) 74,23 16,87
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico 113,24 25,73
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
2.2.1. até 18.872,55 71,71 16,29
2.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 84,29 19,15
2.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 115,75 26,30
2.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 153,5 34,89
2.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 192,5 43,75
2.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 234,02 53,19
2.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 276,79 62,91
2.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 319,57 72,63
2.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 351,03 79,78
2.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 383,74 87,22
2.2.11. de 132.107,85 a 144.689,55 425,26 96,66
2.2.12. de 144.689,56 a 157.271,24 468,03 106,38
2.2.13. de 157.271,25 a 176.143,80 510,81 116,10
2.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 563,65 128,11
2.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 610,21 138,70
2.2.16. de 213.888,90 a 232.761,45 655,51 148,99
2.2.17. de 232.761,46 a 251.633,99 702,06 159,57
2.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 748,61 170,15
2.2.19. de 270.506,55 a 289.379,08 793,91 180,45
2.2.20. acima de 289.379,08 840,46 191,03
3. CERTIDÃO 13,84 3,14
3.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 262,95 59,76
4.1. Adicional por deslocamento
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 15,73 3,57
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 31,45 7,14
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 62,91 14,29
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 94,36 21,44
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 46,55 10,58
6. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 10,06 2,28
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 25,16 5,71
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 5,03 1,14
11. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE (ART. 8º-B DO DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969)
11.1. Notificação extrajudicial por meio eletrônico ou por carta com aviso de recebimento 105,00 23,86
11.2. Averbação da consolidação da propriedade fiduciária Valor dos emolumentos previstos no item 2.2 desta Tabela
11.3. Comunicação para averbação da consolidação da propriedade fiduciária 19,00 4,31
TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO  
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico 148,46 33,74
1.2. Registro de livro contábil 69,2 15,72
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias 166,08 37,74
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico
1.4.1. até 18.872,55 163,57 37,17
1.4.2. de 18.872,56 a 31.454,25 213,89 48,61
1.4.3. de 31.454,26 a 44.035,94 312,03 70,92
1.4.4. de 44.035,95 a 56.617,65 412,68 93,80
1.4.5. de 56.617,66 a 69.199,34 524,65 119,25
1.4.6. de 69.199,35 a 81.781,05 624,05 141,84
1.4.7. de 81.781,06 a 94.362,75 710,87 161,58
1.4.8. de 94.362,76 a 106.944,45 829,13 188,46
1.4.9. de 106.944,46 a 119.526,15 936,08 212,77
1.4.10. de 119.526,16 a 138.398,70 1.063,15 241,65
1.4.11. de 138.398,71 a 157.271,24 1.211,61 275,39
1.4.12. de 157.271,25 a 176.143,80 1.361,34 309,43
1.4.13. de 176.143,81 a 195.016,35 1.509,80 343,17
1.4.14. de 195.016,36 a 213.888,89 1.658,27 376,92
1.4.15. de 213.888,90 a 232.761,45 1.804,22 410,09
1.4.16. de 232.761,46 a 251.633,99 1.913,68 434,97
1.4.17. de 251.634,00 a 276.797,39 1.984,14 450,99
1.4.18. de 276.797,40 a 301.960,79 2.054,59 467,00
1.4.19. de 301.960,80 a 327.124,19 2.126,31 483,31
1.4.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.4.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
2. AVERBAÇÃO
2.1. Averbação sem valor econômico 113,24 25,73
2.2. Averbação com valor econômico
2.2.1. até 18.872,55 71,71 16,29
2.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 95,62 21,73
2.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 119,53 27,16
2.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 157,27 35,74
2.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 195,02 44,32
2.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 232,77 52,90
2.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 270,5 61,48
2.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 308,26 70,06
2.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 345,99 78,64
2.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 383,74 87,22
2.2.11. de 132.107,85 a 144.689,55 421,48 95,80
2.2.12. de 144.689,56 a 157.271,24 459,23 104,38
2.2.13. de 157.271,25 a 176.143,80 509,56 115,82
2.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 566,18 128,69
2.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 607,69 138,12
2.2.16. de 213.888,90 a 232.761,45 647,96 147,28
2.2.17. de 232.761,46 a 251.633,99 689,47 156,71
2.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 731 166,15
2.2.19. de 270.506,55 a 289.379,08 772,51 175,59
2.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
3. CERTIDÃO 13,84 3,14
3.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 46,55 10,58
5. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 10,06 2,28
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,63 0,14
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 25,16 5,71
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 5,03 1,14
TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO 113,24 25,73
2. REGISTRO DE CASAMENTO 188,73 42,89
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E 113,24 25,73
4. AVERBAÇÃO 113,24 25,73
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física 88,07 20,01
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DISPOSTO EM RUBRICA ESPECÍFICA OU PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL 113,24 25,73
5.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS À ALTERAÇÃO DE PRENOME (ART. 56 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE SOBRENOME (ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE PRENOME E/OU GÊNERO (ART. 516 DO PROVIMENTO Nº 149 DE 30 DE AGOSTO DE 2023) E À FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 163,56 37,17
5.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERBAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIRETAMENTE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SEM HOMOLOGAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 113,24 25,73
5.4. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE VIDA, INCLUINDO COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA À INSTITUIÇÃO INTERESSADA (ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973) E RESPECTIVA CERTIDÃO 113,24 25,73
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO 79,26 18,01
7. ANOTAÇÕES 10,06 4,54
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 327,12 74,35
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente 106,95 24,30
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. 161,04 36,60
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. 267,99 60,91
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 20 4,54
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO 15,09 3,42
11. CERTIDÃO 36,49 8,29
11.1. Certidão de inteiro teor 50 11,36
11.2. Adicional por folha excedente 5,03 1,14
11.3. Adicional por folha excedente na certidão digitada 10 2,27
11.4. Desistência de pedido já efetuado na Central de Informações do Registro Civil Nacional 10 2,27
12. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 10,06 2,28
14. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO (NR) 0,63 0,14
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 5,03 1,14
16. TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL 80,00 18,18
17. COMUNICAÇÃO A OUTRA SERVENTIA DE ATO PRATICADO (NR) 7,54 1,71
18. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO DE ATO PRATICADO (NR) 2,71 0,61
19. PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DA UNIÃO ESTÁVEL (ART. 553 DO PROVIMENTO Nº 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) 163,56 37,17
     
TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR) 75,49
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia 37,75
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia 75,49
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia 113,24
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA 69,20
     
     
TABELA VIII - CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
1.1. Sem valor e até R$ 11.156,33 543,39 123,51
1.2. de R$ 11.156,34 a R$ 93.646,74 1.001,21 227,57
1.3. de R$ 93.646,75 a R$ 189.605,74 1.564,25 355,55
1.4. acima de R$ 189.605,74 1.870,62 425,19
2. Taxa de protocolo 260,14 59,12
3. Taxa de remessa para homologação judicial 104,06 23,65
4. Sessão de mediação em continuidade 312,17 70,95
     
     
TABELA IX - SELO DE FISCALIZAÇÃO
Selo de fiscalização Valor unitário reajustado cobrado do usuário Custo de aquisição para os serventuários
Selo Normal (1 ato) R$ 3,53 R$ 3,28
Selo D.U.T. R$ 5,03 R$ 4,78
Selo Escritura com Valor R$ 17,62 R$ 17,37
     
     
TABELA X
Inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 R$ 163.562,09
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