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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 115 DE 16 DE ABRIL DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos das tabelas e da decisão proferida nos autos n. 0041378-91.2023.8.24.0710, que trata da publicação da tabela com os valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 846/2023, com início da produção dos efeitos em 01/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2024, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115120 e o código CRC 0F169EED. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0041378-91.2023.8.24.0710 | 8115120v2 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
A Resolução CM n. 11, de 11 de setembro de 2023, foi aprovada na sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n. 7536314), ficando estabelecido que os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
A tabela com os novos valores foi republicada por determinação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n. 8089273.
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entraram em vigor em 01/01/2024, recomendável, ainda, a expedição de nova circular acompanhada dos documentos ns. 8089273 e 8092153.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, de igual modo, determina-se o encaminhamento do ato aos Srs. Chefes de Secretaria do Foro.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício juntamente com os documentos n. 8089273 e 8092153
Publique-se a presente decisão e as tabelas de emolumentos do documento n. 8092153 no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Encaminhem-se os autos para a Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça para as providências cabíveis.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 24/04/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115119 e o código CRC 35AD3263. |
0041378-91.2023.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Trata-se de processo autuado para cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Ultimados os procedimentos atinentes à atualização dos valores, com a publicação das tabelas (documentos ns. 7542979, 7542980 e 7554765), foi constatada a existência de divergências nos valores calculados, decorrentes do arredondamento de casas decimais.
Em verificação às tabelas, confirmou-se a ocorrência de erro nos seguintes números:
Tabela I:
- item 2.5:onde se lê 94,66, leia-se 94,65;
- item 4.1: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;
- item 5:onde se lê 52,62, leia-se 52,61;
- item 6.3: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;
- item 14.2: onde se lê 29,74, leia-se 29,73;
- item 19: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;
Tabela II:
- item 7: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;
Tabela IV:
- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;
- item 2.2.3: onde se lê 26,31, leia-se 26,30:
- item 6: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;
Tabela V:
- item 1.3: onde se lê 37,75, leia-se 37,74;
- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;
- item 5: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;
Tabela VI:
- item 10: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;
- item 12: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;
Tabela VIII:
- item 2: onde se lê 59,13, leia-se 59,12;
Além disso, verifica-se que o tem 6.5 da Tabela I - Atos do Tabelião de Notas, foi revogado pela Lei Complementar 745/2023, desta forma, a tabela deve ser ajustada, conforme segue:
Onde se lê:
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO | 80,00 | 18,18 |
1.1. Escritura pública de declaração de residência | 22,65 | 5,14 |
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO | ||
2.1. até 12.581,70 | 156,02 | 35,46 |
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 | 179,92 | 40,89 |
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 | 255,41 | 58,05 |
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 | 333,41 | 75,78 |
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 | 416,45 | 94,65 |
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 | 502,01 | 114,10 |
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 | 591,34 | 134,41 |
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 | 683,18 | 155,28 |
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 | 778,8 | 177,02 |
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 | 878,2 | 199,61 |
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 | 982,64 | 223,35 |
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 | 1089,57 | 247,65 |
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 | 1201,55 | 273,11 |
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 | 1317,3 | 299,42 |
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 | 1436,83 | 326,59 |
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 | 1526,16 | 346,89 |
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 | 1615,49 | 367,20 |
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 | 1702,31 | 386,93 |
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 | 1787,86 | 406,38 |
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 | 1872,15 | 425,53 |
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 | 1955,19 | 444,41 |
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | ||
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens | 113,24 | 25,73 |
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens | ||
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 | 549,19 | 124,83 |
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 | 1.114,50 | 253,32 |
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 | 2.196,76 | 499,32 |
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99 | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente | |
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO | 931,04 | 211,62 |
4.1. Adicional por unidade | 15,09 | 3,42 |
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela | ||
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO | 231,50 | 52,61 |
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO | ||
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições | 46,55 | 10,58 |
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária | 22,65 | 5,14 |
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela | |
6.3. Para atos negociais | 71,71 | 16,29 |
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis | 148,46 | 33,74 |
6.4. Adicional por outorgante | 31,45 | 7,14 |
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial | 15,09 | 3,42 |
7. TESTAMENTO PÚBLICO | ||
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial | 239,06 | 54,33 |
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial | 729,74 | 165,86 |
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento | 239,06 | 54,33 |
8. ATA NOTARIAL | 188,73 | 42,89 |
8.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável | Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela. | |
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA | 6,02 | 1,36 |
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA | 14,47 | 3,28 |
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 5,03 | 1,14 |
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA | ||
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado | 59,13 | 13,44 |
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio | 130,84 | 29,73 |
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA | 75,49 | 17,15 |
15.1. Reprodução de peças processuais, por página | 5,03 | 1,14 |
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS | 60 | 13,63 |
18. PENHOR LEGAL | 128,33 | 29,16 |
19. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO | 55,00 | 12,50 |
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO | 80,00 | 18,18 |
Leia-se:
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO | 80,00 | 18,18 |
1.1. Escritura pública de declaração de residência | 22,65 | 5,14 |
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO | ||
2.1. até 12.581,70 | 156,02 | 35,46 |
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 | 179,92 | 40,89 |
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 | 255,41 | 58,05 |
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 | 333,41 | 75,78 |
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 | 416,45 | 94,65 |
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 | 502,01 | 114,10 |
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 | 591,34 | 134,41 |
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 | 683,18 | 155,28 |
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 | 778,8 | 177,02 |
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 | 878,2 | 199,61 |
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 | 982,64 | 223,35 |
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 | 1089,57 | 247,65 |
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 | 1201,55 | 273,11 |
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 | 1317,3 | 299,42 |
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 | 1436,83 | 326,59 |
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 | 1526,16 | 346,89 |
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 | 1615,49 | 367,20 |
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 | 1702,31 | 386,93 |
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 | 1787,86 | 406,38 |
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 | 1872,15 | 425,53 |
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 | 1955,19 | 444,41 |
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | ||
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens | 113,24 | 25,73 |
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens | ||
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 | 549,19 | 124,83 |
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 | 1.114,50 | 253,32 |
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 | 2.196,76 | 499,32 |
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99 | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente | |
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO | 931,04 | 211,62 |
4.1. Adicional por unidade | 15,09 | 3,42 |
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela | ||
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO | 231,50 | 52,61 |
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO | ||
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições | 46,55 | 10,58 |
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária | 22,65 | 5,14 |
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela | |
6.3. Para atos negociais | 71,71 | 16,29 |
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis | 148,46 | 33,74 |
6.4. Adicional por outorgante | 31,45 | 7,14 |
7. TESTAMENTO PÚBLICO | ||
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial | 239,06 | 54,33 |
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial | 729,74 | 165,86 |
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento | 239,06 | 54,33 |
8. ATA NOTARIAL | 188,73 | 42,89 |
8.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável | Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela. | |
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA | 6,02 | 1,36 |
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA | 14,47 | 3,28 |
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 5,03 | 1,14 |
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA | ||
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado | 59,13 | 13,44 |
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio | 130,84 | 29,73 |
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA | 75,49 | 17,15 |
15.1. Reprodução de peças processuais, por página | 5,03 | 1,14 |
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS | 60 | 13,63 |
18. PENHOR LEGAL | 128,33 | 29,16 |
19. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO | 55,00 | 12,50 |
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO | 80,00 | 18,18 |
Assim, faz-se necessária a republicação por erro material, nos termos da tabela em anexo, tendo em vista não haver prejuízo ao princípio da anterioridade nonagesimal por se tratar de mera atualização monetária dos valores, sem qualquer aumento real.
Além disso, é importante frisar que não houve nenhum prejuízo significativo em decorrência dos erros materiais acima referidos, pois a diferença de arredondamento entre os valores é de R$ 0,01 centavo.
Assim, determino a republicação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
Publiquem-se o presente despacho e as tabelas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 09/04/2024, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8089273 e o código CRC D347B2F6. |
0041378-91.2023.8.24.0710 |
TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO | 80,00 | 18,18 |
1.1. Escritura pública de declaração de residência | 22,65 | 5,14 |
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO | ||
2.1. até 12.581,70 | 156,02 | 35,46 |
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55 | 179,92 | 40,89 |
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 | 255,41 | 58,05 |
2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 | 333,41 | 75,78 |
2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 | 416,45 | 94,65 |
2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 | 502,01 | 114,10 |
2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 | 591,34 | 134,41 |
2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 | 683,18 | 155,28 |
2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 | 778,8 | 177,02 |
2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 | 878,2 | 199,61 |
2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 | 982,64 | 223,35 |
2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 | 1089,57 | 247,65 |
2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 | 1201,55 | 273,11 |
2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 | 1317,3 | 299,42 |
2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 | 1436,83 | 326,59 |
2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 | 1526,16 | 346,89 |
2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 | 1615,49 | 367,20 |
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 | 1702,31 | 386,93 |
2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 | 1787,86 | 406,38 |
2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 | 1872,15 | 425,53 |
2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 | 1955,19 | 444,41 |
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | ||
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens | 113,24 | 25,73 |
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens | ||
3.2.1 Acervo de até 88.700,99 | 549,19 | 124,83 |
3.2.2. Acervo de 88.701,00 a 188.725,50 | 1.114,50 | 253,32 |
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a 503.267,98 | 2.196,76 | 499,32 |
3.2.4. Acervo acima de 503.267,98 | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente | |
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO | 931,04 | 211,62 |
4.1. Adicional por unidade | 15,09 | 3,42 |
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela | ||
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO | 231,50 | 52,61 |
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO | ||
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições | 46,55 | 10,58 |
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária | 22,65 | 5,14 |
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso | com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela | |
6.3. Para atos negociais | 71,71 | 16,29 |
6.3.1. Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis | 148,46 | 33,74 |
6.4. Adicional por outorgante | 31,45 | 7,14 |
7. TESTAMENTO PÚBLICO | ||
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial | 239,06 | 54,33 |
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial | 729,74 | 165,86 |
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento | 239,06 | 54,33 |
8. ATA NOTARIAL | 188,73 | 42,89 |
8.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável | Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela. | |
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA | 6,02 | 1,36 |
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA | 14,47 | 3,28 |
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 5,03 | 1,14 |
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA | ||
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado | 59,13 | 13,44 |
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio | 130,84 | 29,73 |
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA | 75,49 | 17,15 |
15.1. Reprodução de peças processuais, por página | 5,03 | 1,14 |
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS | 60 | 13,63 |
18. PENHOR LEGAL | 128,33 | 29,16 |
19. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO | 55,00 | 12,50 |
21. EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO | 80,00 | 18,18 |
TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO E SOLUÇÃO NEGOCIAL DA DÍVIDA PRÉVIA AO PROTESTO | ||
1.1. até 125,82 | 22,65 | 5,14 |
1.2. de 125,83 a 251,64 | 47,82 | 10,86 |
1.3. de 251,65 a 377,45 | 69,2 | 15,72 |
1.4. de 377,46 a 503,27 | 81,78 | 18,58 |
1.5. de 503,28 a 629,09 | 94,36 | 21,44 |
1.6. de 629,10 a 754,91 | 106,95 | 24,30 |
1.7. de 754,92 a 880,71 | 119,53 | 27,16 |
1.8. de 880,72 a 1.006,53 | 132,11 | 30,02 |
1.9. de 1.006,54 a 1.132,35 | 144,69 | 32,88 |
1.10. de 1.132,36 a 1.258,17 | 157,27 | 35,74 |
1.11. de 1.258,18 a 1.383,98 | 169,86 | 38,60 |
1.12. de 1.383,99 a 1.509,80 | 182,44 | 41,46 |
1.13. de 1.509,81 a 1.635,62 | 195,02 | 44,32 |
1.14. de 1.635,63 a 1.761,44 | 207,6 | 47,18 |
1.15. de 1.761,45 a 1.887,26 | 220,18 | 50,04 |
1.16. de 1.887,27 a 2.013,07 | 232,77 | 52,90 |
1.17. de 2.013,08 a 2.138,89 | 245,35 | 55,76 |
1.18. de 2.138,90 a 2.264,71 | 257,93 | 58,62 |
1.19. de 2.264,72 a 2.390,53 | 270,5 | 61,48 |
1.20. de 2.390,54 a 2.516,35 | 283,08 | 64,34 |
1.21. de 2.516,36 a 2.830,88 | 301,97 | 68,63 |
1.22. de 2.830,89 a 3.145,42 | 320,83 | 72,92 |
1.23. de 3.145,43 a 3.459,97 | 339,7 | 77,21 |
1.24. de 3.459,98 a 3.774,51 | 358,57 | 81,50 |
1.25. de 3.774,52 a 4.089,06 | 377,45 | 85,79 |
1.26. de 4.089,07 a 4.403,59 | 396,32 | 90,08 |
1.27. de 4.403,60 a 4.718,13 | 415,19 | 94,37 |
1.28. de 4.718,14 a 5.032,68 | 434,07 | 98,66 |
1.29. de 5.032,69 a 5.661,77 | 452,94 | 102,95 |
1.30. de 5.661,78 a 6.290,85 | 471,81 | 107,24 |
1.31. de 6.290,86 a 7.549,02 | 490,69 | 111,53 |
1.32. de 7.549,03 a 8.807,19 | 509,56 | 115,82 |
1.33. de 8.807,20 a 10.065,36 | 528,43 | 120,11 |
1.34. de 10.065,37 a 11.323,52 | 547,3 | 124,40 |
1.35. de 11.323,53 a 15.098,04 | 566,18 | 128,69 |
1.36. de 15.098,05 a 18.872,55 | 585,05 | 132,98 |
1.37. de 18.872,56 a 25.163,39 | 610,21 | 138,70 |
1.38. acima de 25.163,39 | 622,80 | 141,56 |
2. INTIMAÇÃO | ||
2.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia, ou se realizada a intimação em meio eletrônico | 15,73 | 3,57 |
2.2. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia | 31,45 | 7,14 |
2.3. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia | 62,91 | 14,29 |
2.4. Em local acima de 15 km distante da sede | 94,36 | 21,44 |
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO E OUTRAS AVERBAÇÕES | 46,55 | 10,58 |
4. CERTIDÃO | 18,87 | 4,28 |
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação | 7,34 | 1,66 |
4.2 Informação complementar de existência ou não de protesto, sobre dados ou elementos do registro, prestada sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento (NR) | 1,57 | 0,35 |
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,06 | 2,28 |
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
7. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS | |||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ | |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) (valor por ato) | |||
1. MATRÍCULA | |||
1.1. Abertura de matrícula | 10,69 | 2,42 | |
1.2. Visualização de matrícula online | 12,58 | 2,85 | |
2. REGISTRO | |||
2.1. Registros sem valor | 148,46 | 33,74 | |
2.2. Registro com valor | |||
2.2.1. até 12.581,71 | 148,45 | 33,74 | |
2.2.2. de 12.581,72 a 18.872,55 | 168,59 | 38,32 | |
2.2.3. de 18.872,56 a 26.421,57 | 240,31 | 54,62 | |
2.2.4. de 26.421,58 a 32.712,42 | 313,28 | 71,20 | |
2.2.5. de 32.712,43 a 40.261,44 | 391,3 | 88,94 | |
2.2.6. de 40.261,45 a 49.068,63 | 471,81 | 107,24 | |
2.2.7. de 49.068,64 a 56.617,65 | 554,85 | 126,11 | |
2.2.8. de 56.617,66 a 65.424,84 | 641,67 | 145,85 | |
2.2.9. de 65.424,85 a 72.973,86 | 732,25 | 166,44 | |
2.2.10. de 72.973,87 a 83.039,22 | 825,36 | 187,60 | |
2.2.11. de 83.039,23 a 91.846,41 | 922,24 | 209,62 | |
2.2.12. de 91.846,42 a 101.911,77 | 1.024,15 | 232,78 | |
2.2.13. de 101.911,78 a 111.977,13 | 1.115,99 | 253,66 | |
2.2.14. de 111.977,14 a 122.042,48 | 1.209,10 | 274,82 | |
2.2.15. de 122.042,49 a 133.366,02 | 1.304,72 | 296,56 | |
2.2.16. de 133.366,03 a 144.689,54 | 1.401,60 | 318,58 | |
2.2.17. de 144.689,55 a 156.013,07 | 1.499,74 | 340,89 | |
2.2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 | 1.599,13 | 363,48 | |
2.2.19. de 168.594,78 a 181.176,48 | 1.701,04 | 386,64 | |
2.2.20. de 181.176,49 a 193.758,18 | 1.804,22 | 410,09 | |
2.2.21. de 193.758,19 a 206.339,87 | 1.908,64 | 433,83 | |
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | |||
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária | 931,04 | 211,62 | |
2.3.1. Adicional por unidade | 15,09 | 3,42 | |
2.4. Incorporação e instituição de condomínio | 931,04 | 211,62 | |
2.4.1. Adicional por unidade | 15,09 | 3,42 | |
2.5. Convenção de condomínio | 239,06 | 54,33 | |
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação | |||
2.6.1. até 31.454,25 | 123,3 | 28,02 | |
2.6.2. de 31.454,26 a 62.908,50 | 161,04 | 36,60 | |
2.6.3. de 62.908,51 a 94.362,74 | 236,53 | 53,76 | |
2.6.4. de 94.362,75 a 125.817,00 | 354,81 | 80,64 | |
2.6.5. de 125.817,01 a 157.271,25 | 450,43 | 102,38 | |
2.6.6. de 157.271,26 a 188.725,50 | 546,05 | 124,11 | |
2.6.7. de 188.725,51 a 220.179,74 | 641,67 | 145,85 | |
2.6.8. de 220.179,75 a 251.633,99 | 737,29 | 167,58 | |
2.6.9. de 251.634,00 a 289.379,09 | 832,91 | 189,32 | |
2.6.10. de 289.379,10 a 327.124,19 | 944,88 | 214,77 | |
2.6.11. de 327.124,20 a 364.869,28 | 1.055,61 | 239,94 | |
2.6.12. de 364.869,29 a 402.614,38 | 1.167,59 | 265,39 | |
2.6.13. de 402.614,39 a 440.359,49 | 1.279,56 | 290,84 | |
2.6.14. de 440.359,50 a 478.104,59 | 1.391,54 | 316,29 | |
2.6.15. de 478.104,60 a 528.431,38 | 1.533,71 | 348,61 | |
2.6.16. de 528.431,39 a 578.758,18 | 1.678,40 | 381,50 | |
2.6.17. de 578.758,19 a 629.084,98 | 1.802,95 | 409,81 | |
2.6.18. de 629.084,99 a 679.411,78 | 1.927,52 | 438,12 | |
2.6.19. de 679.411,79 a 729.738,58 | 2.052,07 | 466,43 | |
2.6.20. acima de 729.738,58 | 2.176,63 | 494,74 | |
2.7. Garantias do Crédito Rural | |||
2.7.1. até 18.136,73 | 51,82 | 2,59 | |
2.7.2. de 18.136,74 a 30.227,89 | 69,9 | 3,49 | |
2.7.3. de 30.227,90 a 42.319,04 | 86,37 | 4,31 | |
2.7.4. de 42.319,05 a 54.410,20 | 120,91 | 6,04 | |
2.7.5. de 54.410,21 a 66.501,35 | 155,46 | 7,77 | |
2.7.6. de 66.501,36 a 78.592,51 | 190 | 9,50 | |
2.7.7. de 78.592,52 a 90.683,66 | 224,55 | 11,22 | |
2.7.8. de 90.683,67 a 108.820,39 | 259,1 | 12,95 | |
2.7.9. de 108.820,40 a 126.957,12 | 310,92 | 15,54 | |
2.7.10. de 126.957,13 a 145.093,85 | 362,73 | 18,13 | |
2.7.11. de 145.093,86 a 163.230,59 | 414,55 | 20,72 | |
2.7.12. de 163.230,60 a 187.412,90 | 466,37 | 23,31 | |
2.7.13. de 187.412,91 a 211.595,21 | 535,47 | 26,77 | |
2.7.14. de 211.595,22 a 241.823,10 | 604,56 | 30,22 | |
2.7.15. de 241.823,11 a 272.050,99 | 690,92 | 34,54 | |
2.7.16. de 272.051,00 a 302.278,88 | 777,29 | 38,86 | |
2.7.17. de 302.278,89 a 332.506,76 | 863,65 | 43,18 | |
2.7.18. de 332.506,77 a 362.734,65 | 950,02 | 47,50 | |
2.7.19. de 362.734,66 a 392.962,54 | 1036,38 | 51,81 | |
2.7.20. acima de 392.962,54 | 1122,75 | 56,13 | |
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado | 113,24 | 25,73 | |
3. AVERBAÇÃO | |||
3.1. Averbação sem valor | 113,24 | 25,73 | |
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79 | 15,09 | 3,42 | |
3.2. Averbação com valor | |||
3.2.1. até 18.872,55 | 71,71 | 16,29 | |
3.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 | 84,29 | 19,15 | |
3.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 | 115,75 | 26,30 | |
3.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 | 153,5 | 34,89 | |
3.2.5. de 56.617,66 a 69.199,35 | 192,5 | 43,75 | |
3.2.6. de 69.199,36 a 81.781,05 | 234,02 | 53,19 | |
3.2.7. de 81.781,06 a 94.362,74 | 276,79 | 62,91 | |
3.2.8. de 94.362,75 a 106.944,45 | 319,57 | 72,63 | |
3.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 | 351,03 | 79,78 | |
3.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 | 383,74 | 87,22 | |
3.2.11. de 132.107,85 a 144.689,54 | 425,26 | 96,66 | |
3.2.12. de 144.689,55 a 157.271,25 | 468,03 | 106,38 | |
3.2.13. de 157.271,26 a 176.143,80 | 510,81 | 116,10 | |
3.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 | 563,65 | 128,11 | |
3.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 | 610,21 | 138,70 | |
3.2.16. de 213.888,90 a 232.761,44 | 655,51 | 148,99 | |
3.2.17. de 232.761,45 a 251.633,99 | 702,06 | 159,57 | |
3.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 | 748,61 | 170,15 | |
3.2.19. de 270.506,55 a 289.379,09 | 793,91 | 180,45 | |
3.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 3.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações." | |||
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor | com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela | ||
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE | com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela | ||
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 262,95 | 59,76 | |
5.1. Adicional por deslocamento | |||
5.1.1. Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino | 15,73 | 3,57 | |
5.1.2. Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino | 31,45 | 7,14 | |
5.1.3. Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino | 62,91 | 14,29 | |
5.1.4. Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino | 94,36 | 21,44 | |
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL | 23,91 | 5,43 | |
6.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 | |
7. CERTIDÃO | 25,16 | 5,71 | |
7.1 Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel | 52,03 | 11,82 | |
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 46,55 | 10,58 | |
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,06 | 2,28 | |
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 | |
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO | 23,91 | 5,43 | |
11.1. Adicional de folha excedente | 5,03 | 1,14 | |
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE GARANTIA REAL | 239,06 | 54,33 |
13. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. REGISTRO | ||
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico | 148,46 | 33,74 |
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico | ||
1.2.1. até 18.872,55 | 148,46 | 33,74 |
1.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 | 212,64 | 48,33 |
1.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 | 305,73 | 69,49 |
1.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 | 402,61 | 91,51 |
1.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 | 524,65 | 119,25 |
1.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 | 624,05 | 141,84 |
1.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 | 710,87 | 161,58 |
1.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 | 829,13 | 188,46 |
1.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 | 936,08 | 212,77 |
1.2.10. de 119.526,16 a 138.398,70 | 1.063,15 | 241,65 |
1.2.11. de 138.398,71 a 157.271,24 | 1.211,61 | 275,39 |
1.2.12. de 157.271,25 a 176.143,80 | 1.361,34 | 309,43 |
1.2.13. de 176.143,81 a 195.016,35 | 1.509,80 | 343,17 |
1.2.14. de 195.016,36 a 213.888,89 | 1.658,27 | 376,92 |
1.2.15. de 213.888,90 a 232.761,45 | 1.804,22 | 410,09 |
1.2.16. de 232.761,46 a 251.633,99 | 1.913,68 | 434,97 |
1.2.17. de 251.634,00 a 276.797,39 | 1.984,14 | 450,99 |
1.2.18. de 276.797,40 a 301.960,79 | 2.054,59 | 467,00 |
1.2.19. de 301.960,80 a 327.124,19 | 2.126,31 | 483,31 |
1.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas suas correspondentes atualizações. | ||
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico | 67,94 | 15,44 |
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico | 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela | |
1.5. Registro de documento para fins de mera conservação - Livro F (inciso VI do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) | 148,46 | 33,74 |
1.6. Abertura de matrícula de bem móvel que figurar nos demais livros - Livro E (inciso V do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) | 74,23 | 16,87 |
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO | ||
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico | 113,24 | 25,73 |
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico | ||
2.2.1. até 18.872,55 | 71,71 | 16,29 |
2.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 | 84,29 | 19,15 |
2.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 | 115,75 | 26,30 |
2.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 | 153,5 | 34,89 |
2.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 | 192,5 | 43,75 |
2.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 | 234,02 | 53,19 |
2.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 | 276,79 | 62,91 |
2.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 | 319,57 | 72,63 |
2.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 | 351,03 | 79,78 |
2.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 | 383,74 | 87,22 |
2.2.11. de 132.107,85 a 144.689,55 | 425,26 | 96,66 |
2.2.12. de 144.689,56 a 157.271,24 | 468,03 | 106,38 |
2.2.13. de 157.271,25 a 176.143,80 | 510,81 | 116,10 |
2.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 | 563,65 | 128,11 |
2.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 | 610,21 | 138,70 |
2.2.16. de 213.888,90 a 232.761,45 | 655,51 | 148,99 |
2.2.17. de 232.761,46 a 251.633,99 | 702,06 | 159,57 |
2.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 | 748,61 | 170,15 |
2.2.19. de 270.506,55 a 289.379,08 | 793,91 | 180,45 |
2.2.20. acima de 289.379,08 | 840,46 | 191,03 |
3. CERTIDÃO | 13,84 | 3,14 |
3.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 262,95 | 59,76 |
4.1. Adicional por deslocamento | ||
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia | 15,73 | 3,57 |
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia | 31,45 | 7,14 |
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia | 62,91 | 14,29 |
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 94,36 | 21,44 |
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 46,55 | 10,58 |
6. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,06 | 2,28 |
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 25,16 | 5,71 |
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
11. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE (ART. 8º-B DO DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) | ||
11.1. Notificação extrajudicial por meio eletrônico ou por carta com aviso de recebimento | 105,00 | 23,86 |
11.2. Averbação da consolidação da propriedade fiduciária | Valor dos emolumentos previstos no item 2.2 desta Tabela |
11.3. Comunicação para averbação da consolidação da propriedade fiduciária | 19,00 | 4,31 |
TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. REGISTRO | ||
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico | 148,46 | 33,74 |
1.2. Registro de livro contábil | 69,2 | 15,72 |
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias | 166,08 | 37,74 |
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico | ||
1.4.1. até 18.872,55 | 163,57 | 37,17 |
1.4.2. de 18.872,56 a 31.454,25 | 213,89 | 48,61 |
1.4.3. de 31.454,26 a 44.035,94 | 312,03 | 70,92 |
1.4.4. de 44.035,95 a 56.617,65 | 412,68 | 93,80 |
1.4.5. de 56.617,66 a 69.199,34 | 524,65 | 119,25 |
1.4.6. de 69.199,35 a 81.781,05 | 624,05 | 141,84 |
1.4.7. de 81.781,06 a 94.362,75 | 710,87 | 161,58 |
1.4.8. de 94.362,76 a 106.944,45 | 829,13 | 188,46 |
1.4.9. de 106.944,46 a 119.526,15 | 936,08 | 212,77 |
1.4.10. de 119.526,16 a 138.398,70 | 1.063,15 | 241,65 |
1.4.11. de 138.398,71 a 157.271,24 | 1.211,61 | 275,39 |
1.4.12. de 157.271,25 a 176.143,80 | 1.361,34 | 309,43 |
1.4.13. de 176.143,81 a 195.016,35 | 1.509,80 | 343,17 |
1.4.14. de 195.016,36 a 213.888,89 | 1.658,27 | 376,92 |
1.4.15. de 213.888,90 a 232.761,45 | 1.804,22 | 410,09 |
1.4.16. de 232.761,46 a 251.633,99 | 1.913,68 | 434,97 |
1.4.17. de 251.634,00 a 276.797,39 | 1.984,14 | 450,99 |
1.4.18. de 276.797,40 a 301.960,79 | 2.054,59 | 467,00 |
1.4.19. de 301.960,80 a 327.124,19 | 2.126,31 | 483,31 |
1.4.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.4.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
2. AVERBAÇÃO | ||
2.1. Averbação sem valor econômico | 113,24 | 25,73 |
2.2. Averbação com valor econômico | ||
2.2.1. até 18.872,55 | 71,71 | 16,29 |
2.2.2. de 18.872,56 a 31.454,25 | 95,62 | 21,73 |
2.2.3. de 31.454,26 a 44.035,94 | 119,53 | 27,16 |
2.2.4. de 44.035,95 a 56.617,65 | 157,27 | 35,74 |
2.2.5. de 56.617,66 a 69.199,34 | 195,02 | 44,32 |
2.2.6. de 69.199,35 a 81.781,05 | 232,77 | 52,90 |
2.2.7. de 81.781,06 a 94.362,75 | 270,5 | 61,48 |
2.2.8. de 94.362,76 a 106.944,45 | 308,26 | 70,06 |
2.2.9. de 106.944,46 a 119.526,15 | 345,99 | 78,64 |
2.2.10. de 119.526,16 a 132.107,84 | 383,74 | 87,22 |
2.2.11. de 132.107,85 a 144.689,55 | 421,48 | 95,80 |
2.2.12. de 144.689,56 a 157.271,24 | 459,23 | 104,38 |
2.2.13. de 157.271,25 a 176.143,80 | 509,56 | 115,82 |
2.2.14. de 176.143,81 a 195.016,35 | 566,18 | 128,69 |
2.2.15. de 195.016,36 a 213.888,89 | 607,69 | 138,12 |
2.2.16. de 213.888,90 a 232.761,45 | 647,96 | 147,28 |
2.2.17. de 232.761,46 a 251.633,99 | 689,47 | 156,71 |
2.2.18. de 251.634,00 a 270.506,54 | 731 | 166,15 |
2.2.19. de 270.506,55 a 289.379,08 | 772,51 | 175,59 |
2.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3. CERTIDÃO | 13,84 | 3,14 |
3.1. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 46,55 | 10,58 |
5. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,06 | 2,28 |
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,63 | 0,14 |
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 25,16 | 5,71 |
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO | 113,24 | 25,73 |
2. REGISTRO DE CASAMENTO | 188,73 | 42,89 |
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E | 113,24 | 25,73 |
4. AVERBAÇÃO | 113,24 | 25,73 |
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física | 88,07 | 20,01 |
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO | ||
5.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DISPOSTO EM RUBRICA ESPECÍFICA OU PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL | 113,24 | 25,73 |
5.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS À ALTERAÇÃO DE PRENOME (ART. 56 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE SOBRENOME (ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE PRENOME E/OU GÊNERO (ART. 516 DO PROVIMENTO Nº 149 DE 30 DE AGOSTO DE 2023) E À FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA | 163,56 | 37,17 |
5.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERBAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIRETAMENTE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SEM HOMOLOGAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 113,24 | 25,73 |
5.4. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE VIDA, INCLUINDO COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA À INSTITUIÇÃO INTERESSADA (ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973) E RESPECTIVA CERTIDÃO | 113,24 | 25,73 |
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO | 79,26 | 18,01 |
7. ANOTAÇÕES | 10,06 | 4,54 |
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 327,12 | 74,35 |
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente | 106,95 | 24,30 |
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. | 161,04 | 36,60 |
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. | 267,99 | 60,91 |
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 20 | 4,54 |
11. CERTIDÃO | 36,49 | 8,29 |
11.1. Certidão de inteiro teor | 50 | 11,36 |
11.2. Adicional por folha excedente | 5,03 | 1,14 |
11.3. Adicional por folha excedente na certidão digitada | 10 | 2,27 |
11.4. Desistência de pedido já efetuado na Central de Informações do Registro Civil Nacional | 10 | 2,27 |
12. APOSTILAMENTO | 50,33 | 11,44 |
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,06 | 2,28 |
14. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO (NR) | 0,63 | 0,14 |
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,03 | 1,14 |
16. TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL | 80,00 | 18,18 |
17. COMUNICAÇÃO A OUTRA SERVENTIA DE ATO PRATICADO (NR) | 7,54 | 1,71 |
18. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO DE ATO PRATICADO (NR) | 2,71 | 0,61 |
19. PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DA UNIÃO ESTÁVEL (ART. 553 DO PROVIMENTO Nº 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) | 163,56 | 37,17 |
TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1.ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR) | 75,49 | |
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia | 37,75 | |
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia | 75,49 | |
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia | 113,24 | |
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA | 69,20 | |
TABELA VIII - CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO | ||
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | ||
(valor por ato) | ||
1. SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO | ||
1.1. Sem valor e até R$ 11.156,33 | 543,39 | 123,51 |
1.2. de R$ 11.156,34 a R$ 93.646,74 | 1.001,21 | 227,57 |
1.3. de R$ 93.646,75 a R$ 189.605,74 | 1.564,25 | 355,55 |
1.4. acima de R$ 189.605,74 | 1.870,62 | 425,19 |
2. Taxa de protocolo | 260,14 | 59,12 |
3. Taxa de remessa para homologação judicial | 104,06 | 23,65 |
4. Sessão de mediação em continuidade | 312,17 | 70,95 |
TABELA IX - SELO DE FISCALIZAÇÃO | ||
Selo de fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado do usuário | Custo de aquisição para os serventuários |
Selo Normal (1 ato) | R$ 3,53 | R$ 3,28 |
Selo D.U.T. | R$ 5,03 | R$ 4,78 |
Selo Escritura com Valor | R$ 17,62 | R$ 17,37 |
TABELA X |
Inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 | R$ 163.562,09 |