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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 317 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. SISBAJUD. ORDENS DE BLOQUEIO PENDENTES DE TRATAMENTO. RENOVAÇÃO.
Divulgação de relatório com ordens de bloqueio de valores encaminhados pelo SISBAJUD entre 1o de Janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2018, ainda pendentes de tratamento.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014590-40.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a necessidade da regularização e da promoção, no prazo de 120 dias a contar da divulgação desta Circular, do adequado impulso processual às ordens de bloqueio pendentes de cumprimento no SISBAJUD, nos termos dos documentos, do parecer e da decisão que acompanham esta circular. Cabe reforçar que se a ordem foi emitida por magistrado que não atua mais na unidade, esta deve igualmente ser tratada, com o adequado encaminhamento processual, por meio da transferência ao SIDEJUD ou desbloqueio dos valores. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Central de Atendimento.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 01/11/2023, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7667957 e o código CRC D9559329. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014590-40.2023.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014590-40.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Auditoria nos bloqueios do SISBAJUD.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, nos termos da anterior (7083358), com cópias do relatório atualizado (7667819) e desta decisão.
3. Remetam-se os autos ao Núcleo III, para acompanhamento.
4. Retornem os autos ao Núcleo II, para nova avaliação, no prazo de 120 dias.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 01/11/2023, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0014590-40.2023.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014590-40.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Auditoria nos bloqueios do SISBAJUD.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos de auditoria realizada por este Núcleo II no Sistema SISBAJUD, em busca por ordens de bloqueio pendentes de tratamento. Conforme parecer e decisão pretéritos (7083210 e 7083245), foi emitida uma circular repassando a lista dessas ordens ao 1º grau, para cumprimento. Como medida de apoio, a equipe técnica do Núcleo II também promoveu o desbloqueio, quando possível, em todas as ordens cujo valor bloqueado fosse inferior a R$ 10,00. A questão também foi repassada ao Núcleo III, para que o referido controle integrasse as correições ordinárias e extraordinárias.
Na sequência, registrou-se o desbloqueio de 432 ordens pelo robô do SISBAJUD. Restaram, ainda, 275 ordens não tratadas, em razão de erros do sistema.
Por fim, foi realizado o levantamento atualizado sobre a baixa dessas ordens. Conforme informação retro, das 2.649 ordens pendentes, 1110 foram corrigidas pelas unidades, seja por bloqueio ou transferência, representando um percentual de 41,90%.
É o relatório.
Verifica-se que as providências para a regularização dos bloqueios pendentes de tratamento no SISBAJUD foram bem sucedidas. A tomada de ações nesse sentido, portanto, se traduz na entrega da efetiva prestação jurisdicional.
É de conhecimento deste Núcleo II a ocorrência de problemas na hora da realização do devido tratamento da ordem, como a falta do nome da unidade judicial, (na maioria dos casos em razão de extinção ou alteração de nome da unidade jurisdicional) ou o número incorreto do processo judicial (muitas vezes por conta da transição do sistema SAJ para o EPROC), por exemplo. Nesse caso, recomenda-se a busca por informações processuais no eproc ou na base de pesquisa de processos do SAJ e, caso o problema persista, que a unidade entre em contato com a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria, por meio da Central de Atendimento.
Considerando que ainda existem ordens pendentes de cumprimento, sugere-se a renovação da circular, nos mesmos termos, bem como a ciência ao Núcleo III, para a continuidade do acompanhamento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 31/10/2023, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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