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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 270
Data: Wed Sep 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Ano: 2023
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 270-2023.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 270 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023



FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 20 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. PROTOCOLO UNIFICADO PARA PADRONIZAR O ATENDIMENTO À GESTANTE OU PARTURIENTE QUE MANIFESTE INTERESSE EM ENTREGAR SEU FILHO PARA A ADOÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Autos n. 0009375-83.2023.8.24.0710.  



              A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos Magistrados e Magistradas, aos Servidores e Servidoras do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 21 de setembro de 2023, que "Estabelece um protocolo unificado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para padronizar o atendimento à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção" (documento n. 7559551), do parecer (documento n. 7571313) e da decisão (documento n. 7571314) exarados nos autos n. 0009375-83.2023.8.24.0710.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça  



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 28/09/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7571315 e o código CRC 4B88B7D2.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0009375-83.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



Processo n. 0009375-83.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa "Entrega Legal para Adoção"



DECISÃO



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 7571313, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).



              2. Expeça-se circular destinada a todos os Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc. 7571313), desta decisão (Doc. 7571314) e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 21 de setembro de 2023, a fim de comunicar-lhes da edição do novel ato normativo.



              3. Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Seccional Catarinense da Advogados do Brasil (OAB/SC), à Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da edição da resolução em escopo, instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão, da resolução e da respectiva circular.



              4. Comunique-se ainda a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), sobre os termos da presente decisão, da resolução e do parecer aludido, bem como da circular em cotejo.



              5. Por fim, conclua-se a tramitação nesta Corregedoria-Geral da Justiça.   



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça  



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 28/09/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7571314 e o código CRC FC210043.
0009375-83.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



Processo n. 0009375-83.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa "Entrega Legal para Adoção"



PARECER 



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,



              Cuida-se de processo administrativo instaurado para implementação do Programa "Acesso à Justiça e Cidadania: Vulnerabilidades Sociais de Crianças e Adolescentes Imigrantes, Indígenas e Quilombolas", cujo primeira vertente de trabalho trata da edição do protocolo unificado denominado "Entrega Voluntária para Adoção", a partir do disposto na legislação atinente ao tema, bem como à luz da Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



              Consoante declinado alhures, amplo estudo foi erigido com a formação de grupo de trabalho interinstitucional e multidisciplinar constituído por membros e servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Santa Catarina,  para estabelecer um protocolo unificado para padronizar o atendimento à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção (Parecer n. 7462001). Nessa senda, como resultado destes encontros, cujas contribuições se revelaram imprescindíveis, emergiu proposta de ato normativo para eventual convalidação do tema em resolução conjunta, cuja minuta resta colacionada ao feito no documento n. 7462023.



              Remetido os autos ao Gabinete da Presidência, sobreveio despacho da Exma. Juíza Auxiliar do Núcleo Administrativo, Iolanda Volkmann, que após consulta à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, exarou sua concordância com a proposta de resolução conjunta, com a ressalva de reavaliar a sua implementação em até 6 (seis) meses (Parecer n. 7552731). Ato contínuo, seguiram os autos administrativos à consideração do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, João Henrique Blasi, que prontamente aprovou a minuta para materialização do Programa "Entrega Legal para Adoção" (Decisão n. 7552731).



              De mais a mais, diante da magnitude do tema, urge ressaltar que referida resolução conjunta, desde sua gênese, foi pautada pela palavra-chave: acolhimento - cuja compreensão resultou em um protocolo voltado à agilidade e à efetividade de resposta do Poder Judiciário catarinense às mulheres que pretendem entregar seus filhos à adoção, sem qualquer espécie de constrangimento, uma vez que, não raras vezes, se encontram em situação de grave vulnerabilidade social. Nessa senda, para o êxito da iniciativa, além do necessário engajamento da rede apoio para a estrita observância do protocolo unificado, o programa em cotejo inclui a produção gráfica e de divulgação institucional da iniciativa, além de eventos específicos e a exposição do tema nas mídias sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina.



              Nesse contexto, mostra-se deveras oportuna a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, enquanto órgão de orientação dos serviços judiciais de primeiro grau, conferir ampla publicidade às unidades judiciárias do Poder Judiciário de Santa Catarina, em especial àquelas com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e adoção do protocolo unificado instituído pelo Programa "Entrega Legal para Adoção", perfectibilizado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 21 de setembro de 2023.



              À luz do exposto, opina-se pela imediata expedição de circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia do doc. 7559551, deste parecer e da respectiva decisão.



              É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.  



MAURO FERRANDIN



Juiz-Corregedor   



  Documento assinado eletronicamente por Mauro FerrandinJuiz-Corregedor, em 28/09/2023, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7571313 e o código CRC E28CFFCB.
0009375-83.2023.8.24.0710
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