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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 177 DE 23 DE JUNHO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CORRESPONDÊNCIAS INTERNACIONAIS. USO DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). IMPOSSIBILIDADE. NOVO SERVIÇO. EXPRESSO. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.
- Correspondências internacionais. Vedada a utilização do Aviso e Recebimento (AR). Disponibilizado novo serviço "Expresso". Portal dos Correios. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027819-67.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da vedação da utilização do Aviso de Recebimento (AR), nas correspondências internacionais, conforme noticiado pela Seção de Correspondência da Diretoria de Infraestrutura desta Corte. Para postagem internacional os Correios disponibilizam o serviço "Expresso", que não abrange todos os países (ver consulta no Portal dos Correios) e pode ser rastreado até o destinatário final (data e hora do recebimento no destino), por meio do serviço de rastreamento dos Correios (Acompanhe seu objeto), conforme doc. 7304701, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7306199 e o código CRC 7809636A. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0027819-67.2023.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mensagem Eletrônica. DIE. Postagem Internacional. AR. Impossibilidade. Novo serviço. Informações.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 7304701, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Comunique-se a Diretoria de Infraestrutura, com remessa de cópia da circular expedida, para conhecimento das providências adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7306163 e o código CRC 19917BA8. |
0027819-67.2023.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0027819-67.2023.8.24.0710
Assunto: Mensagem Eletrônica. DIE. Postagem Internacional. AR. Impossibilidade. Novo serviço. Informações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de mensagem eletrônica encaminhada pela Seção de Correspondência da Diretoria de Infraestrutura (doc. 7304701), na qual informa a impossibilidade de utilização do serviço de AR - Aviso de Recebimento para postagens internacionais.
Para o envio de comunicação internacional os Correios possuem outra modalidade de postagem, chamada "Expresso", disponível em alguns países, mediante consulta ao Portal dos Correios, que permite a rastreabilidade do objeto até o destinatário final (data e hora do recebimento no destino), por meio do serviço de rastreamento dos Correios (Acompanhe seu objeto).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n. 7304701 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências quando for o caso.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/06/2023, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7305645 e o código CRC 14A46E85. |
0027819-67.2023.8.24.0710 |