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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 180
Data: Tue Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Ano: 2023
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 180-2023.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



CIRCULAR N. 180 DE 27 DE JUNHO DE 2023



FORO JUDICIAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 43/2023, FIRMADO COM O SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA SPCJUD. CONSULTA A DADOS CADASTRAIS, REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES. Divulga a disponibilização do Sistema SPCJUD, que confere acesso à base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil e permite a consulta a dados cadastrais e a registros de inadimplência, bem como a inclusão ou exclusão de anotações em nome dos devedores. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009206-33.2022.8.24.0710.



              Nos termos do parecer 7308851 e da decisão 7315148, que acompanham esta Circular, comunico magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição acerca da formalização do Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023 (7279802), firmado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, com o fim de dar continuidade à disponibilização do Sistema SPCJUD no âmbito do PJSC, o qual concede acesso à base de dados nacional daquela instituição para: (a) consultar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas; (b) pesquisar registros de inadimplência em seus nomes (não apenas na base do SPC Brasil, mas também, no que tange aos registros ativos do Serasa); (c) inserir anotações de inadimplência em nome dos devedores; e (d) excluir as anotações que tiverem sido inseridas por determinação judicial. 



              O acesso ao sistema, ao seu manual e ao formulário para cadastramento de magistrados e servidores poderá ser feito mediante acesso à página da Corregedoria, na seção de Serviços Externos, selecionando-se "Sistema SPCJUD". 



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7315314 e o código CRC 9C932825.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0009206-33.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0009206-33.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Sistema SPC Jud. Celebração de novo pacto. Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se circular a magistrados e servidores atuantes no primeiro grau de jurisdição, acompanhada do parecer 7308851 e desta decisão, com o fim de divulgar a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023, entre este Poder Judiciário e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, para "a mútua cooperação entre as partes de forma a possibilitar aos juízes e servidores previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao sistema SPCJUD mantido pelo SPC BRASIL, com a finalidade exclusiva de instrução processual" (7279802).



              3. Revogue-se a Circular n. 336/2021.



              4. Na sequência, encaminhe-se o feito ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para alteração da página específica destinada ao Sistema SPCJUD na seção de Serviços Externos do portal da Corregedoria, na forma descrita no item "c" do parecer 7308851.



              5. Adotadas essas providências, arquivem-se os autos.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7315148 e o código CRC 8995ACFF.
0009206-33.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0009206-33.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Sistema SPC Jud. Celebração de novo pacto. Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023.  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de processo instaurado, inicialmente, com o objetivo de perfectibilizar a prorrogação do Acordo de Cooperação n. 85/2021, celebrado entre este Poder Judiciário e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, para "a mútua cooperação entre as partes de forma a possibilitar aos juízes e servidores previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao sistema SPCJUD mantido pelo SPC BRASIL, com a finalidade exclusiva de instrução processual".



              Como a vigência do Acordo de Cooperação n. 85/2021 expirou em 24/08/2022 sem que o devido termo aditivo fosse celebrado, as tratativas foram redirecionadas à celebração de novo pacto, culminando na formalização, em 13/06/2023, do Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023 (7279802).  O novo pacto possui objeto idêntico ao celebrado anteriormente, tendo-se mantido o acesso ao sistema durante o lapso temporal ora mencionado.



              O SPCJUD disponibiliza aos usuários do PJSC as seguintes soluções (cláusula 1.2):



              a) Consulta cadastral;



              b) Consulta de inadimplência nas bases SPC Brasil e parceira;



              c) Inclusão de inadimplência (art. 782, §3º CPC);



              d) Exclusão das inadimplências incluídas nos termos do item "c".



              O sistema, portanto, permite aos juízos pesquisar dados e endereços dos sujeitos processuais, consulta a histórico de inadimplência, inclusão de anotações em nome dos devedores e baixa de anotações que houverem sido inseridas dessa forma, dispensando meios outros como o envio de ofícios. 



              manual do sistema minudencia o conteúdo de cada uma dessas funções, especificando que a consulta cadastral poderá resultar nas seguintes informações do consultado:  



Pessoa Física Pessoa Jurídica
Nome Completo Razão Social
Número do documento Nome Comercial
Data de Nascimento Número do documento
Nome da mãe Atividade econômica principal
Endereço Endereço
Endereços e Telefone informados anteriormente Endereços e Telefone informados anteriormente

              O manual especifica, ademais, que a "consulta de inadimplência apresentará informações provenientes da base SPC Brasil e registros ativos do banco de dados do Serasa", além de conter esclarecimentos sobre inclusão e exclusão de anotações e extração de relatórios. 



              O SPCJUD, portanto, constitui importante ferramenta para a instrução de ações judiciais, seja com o escopo de individualizar e encontrar sujeitos da relação processual ou de incluir restrições que sirvam como meio coercitivo apto a induzir a satisfação de créditos reclamados em juízo. Sobre este último ponto, aliás, não se ignora que grande parcela dos juízes veem as anotações de inadimplência como medida que pode ser providenciada pelo exequente, sem necessidade de atuação do Judiciário. Neste sentido, a disponibilização do SPCJUD não modifica essa hermenêutica nem transfere tal atribuição aos órgãos judicantes, servindo apenas como facilitador aos magistrados que optem por deferir os requerimentos formulados nesse sentido.



              Importante destacar que, nos termos do pacto ora celebrado, o número de consultas diárias disponibilizadas ao PJSC passou de 5.000 para 365. Também passaram a ser exigidas, para cadastro de novos usuários, além das informações referentes ao cargo, nome completo, CPF e e-mail, a matrícula, o telefone e a vara dos operadores do sistema.



              Ressalta-se, ainda, que o acesso ao sistema, ao seu manual e ao formulário para cadastramento de magistrados e servidores poderá ser feito mediante acesso à página da Corregedoria, na seção de Serviços Externos, selecionando-se "Sistema SPCJUD". 



              Pontua-se, finalmente, que, não tendo havido alterações no objeto do pacto celebrado entre o PJSC e o SPC Brasil para disponibilização do SPCJUD, não há necessidade de alteração do Apêndice XXVI do Código de Normas da Corregedoria, que incluiu as disposições acerca do referido sistema eletrônico no normativo.



              Ante o exposto, sugiro:



              a) expedição de circular a magistrados e servidores atuantes no primeiro grau de jurisdição, acompanhada deste parecer e da decisão respectiva, para divulgar a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023 (7279802); 



              b) revogação da Circular n. 336/2021, por meio da qual foi publicizada a celebração do Acordo de Cooperação n. 85/2021, uma vez que tal pacto não se encontra mais em vigor;



              c) na sequência, encaminhamento dos autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para alteração da página específica destinada ao Sistema SPCJUD na seção de Serviços Externos do portal da Corregedoria, conforme segue:



              c.1) ajustar o número de consultas diárias autorizadas de 5.000 para 365;



              c.2) suprimir o primeiro parágrafo do tópico "Como cadastrar", ajustando ainda a redação do parágrafo subsequente nos seguintes termos: "Para cadastro de magistrados e servidores acesse o Formulário eletrônico;



              c.3) substituir, no tópico "Legislação", o Acordo de Cooperação n. 85/2021 pelo Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2023 (7279802) e a Circular CGJ n. 336/2021 pela Circular CGJ n. 180/2023 (7315314).



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 28/06/2023, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7308851 e o código CRC 7EADF592.
0009206-33.2022.8.24.0710
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