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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 122 DE 24 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA). CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÕES E ACOLHIMENTOS (CUIDA). INCLUSÃO DE NOVO MÓDULO. PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. INTERLOCUTORES LOCAIS. AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. PARTICIPAÇÃO. AUTOS N. 0017982-22.2022.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc. 7125472) e da decisão (Doc. 7125491) exarados nos autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710, no intuito de exortá-los a: (i) observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular monitoramento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos; e (ii) viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas sob sua responsabilidade - à inclusão do evento a realizar-se na 2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023).
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/04/2023, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0017982-22.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa "Semana de Audiências Concentradas"
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 7125472, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de orientação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc. 7125472) e desta decisão (Doc. 7125491), no intuito de exortá-los a:
2.1. observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular monitoramento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos; e
2.2. viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas sob sua responsabilidade - à inclusão do evento a realizar-se na 2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023).
3. Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
4. Após a adoção das providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/04/2023, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7125491 e o código CRC 1A2DA0EA. |
0017982-22.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa "Semana de Audiências Concentradas"
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo correlato ao Programa "Semana de Audiências Concentradas", conduzido por este Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral da Justiça, no intuito de sensibilizar magistrados(as) e servidores(as) quanto à realização das audiências concentradas no âmbito do sistema de justiça infanto-juvenil catarinense, fomentando a reavaliação periódica das medidas de acolhimento e internação sob o crivo de cada unidade judicante (Doc. 6286551).
Após decisão exarada por Vossa Excelência (Docs. 6922380 e 6947607), os autos foram remetidos à Assessoria de Informática deste Órgão Censor para "inclusão de um item do Programa Novos Caminhos no modelo de Plano Individual de Atendimento (PIA), em sede do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA)" (Doc. 6955832).
Ultimada a providência em escopo, retornaram os autos a esta unidade de correição (Doc. 7117281).
É a síntese do essencial.
Compulsando os autos, denota-se constar do parecer da lavra deste Núcleo V (Direitos Humanos) - cujo substrato lastreou, à guisa de fundamentação aliunde, a decisão encampada por Vossa Excelência -, as seguintes determinações (Docs. 6922380 e 6947607):
Nesse contexto, opina-se pelo acolhimento das sugestões declinadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) na manifestação retro (Doc. 6890180), cujas proposições devem ser operacionalizadas nos seguintes termos:
(i) primeiramente, promover a análise, junto à assessoria de informática desta Corregedoria-Geral da Justiça, da viabilidade técnica quanto à inclusão de um item do Programa Novos Caminhos no modelo de Plano Individual de Atendimento (PIA), constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA);
(ii) uma vez verificada a exequibilidade técnica da medida, proceder à implementação da melhoria em cotejo;
(iii) ultimada a alteração descrita no item pretérito, expedir orientação aos magistrados quanto à novel sistemática de trabalho, bem como ao preenchimento e cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), divulgando a necessidade de viabilização, pelas unidades jurisdicionais da Infância e Juventude, da participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas;
(iv) ato contínuo, providenciar a atualização do Manual de Audiências Concentradas e do Manual Prático do Juiz da Infância e Juventude em relação ao tema; e
(v) cientificar a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação.
Com efeito, porquanto implementados os itens I e II do parecer retro, desvela-se oportuno o cumprimento do disposto no item subsequente, qual seja: "expedir orientação aos magistrados quanto à novel sistemática de trabalho, bem como ao preenchimento e cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), divulgando a necessidade de viabilização, pelas unidades jurisdicionais da Infância e Juventude, da participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas".
Prestados os esclarecimentos pertinentes, pois, opina-se pela expedição de Circular de Orientação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisão, com o fito de exortá-los a:
(i) observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular acompanhamento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos;
(ii) viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas - à inclusão do evento a realizar-se na 2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023) -, com vistas a melhor efetivação do disposto no item pretérito.
A título de providências adicionais, outrossim, opina-se:
(iii) pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente, além da respectiva Circular de Orientação veiculada; e
(iv) ultimadas as providências em cotejo, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Mauro Ferrandin, Juiz-Corregedor, em 24/04/2023, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0017982-22.2022.8.24.0710 |