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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 107 DE 05 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA "SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS". II SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS (2023.1). EVENTO ATINENTE AOS ÂMBITOS PROTETIVO E SOCIOEDUCATIVO. REALIZAÇÃO: SEGUNDA SEMANA DE MAIO DE 2023 (DE 08/05/2023 A 12/05/2023). ORIENTAÇÃO. AUTOS N. 0017982-22.2022.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc. 7098311) e da decisão (Doc. 7098411) exarados nos autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710, no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação das medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na segunda semana do mês de maio de 2023 (de 08/05/2023 a 12/05/2023).
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0017982-22.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa "Semana das Audiências Concentradas"
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 7098311, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc. 7098311) e desta decisão (Doc. 7098411), no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na 2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023), concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e a realização das respectivas solenidades processuais.
3. Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da potencial realização de elevado número de audiências concentradas na 2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023), instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão e da respectiva circular).
4. Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
5. Ultimadas as providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0017982-22.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa "Semana das Audiências Concentradas"
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento afeto ao Projeto "Semana de Audiências Concentradas", capitaneado pelo Núcleo V deste Órgão censor, no intuito de sensibilizar magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário catarinense quanto ao relevo da realização periódica e presencial das audiências concentradas no âmbito do sistema estadual de justiça infanto-juvenil catarinense (Doc. 6286551).
É o necessário escorço.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, em relação às audiências concentradas socioeducativas, nos moldes do art. 121, caput e § 2º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.090/1990), afigura-se imprescindível a reavaliação das medidas, no máximo, a cada 6 (seis) meses, ao passo que a Recomendação CNJ n. 98/2021 concita "às autoridades judiciárias com competência para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade" (art. 3º, caput) a realizarem "as audiências concentradas, preferencialmente a cada 3 (três) meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária, em local específico para tal fim designado e com garantia de sigilo" (art. 3º, inciso I).
Ademais, sobreleva consignar que, no âmbito protetivo, segundo o disposto no art. 1º, caput, do Provimento CNJ n. 118/2021, "o juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de 'abril e outubro' ou 'maio e novembro', os eventos denominados Audiências Concentradas".
Com efeito, em atenção aos dispositivos supracitados e a natureza dos direitos protegidos, destaca-se que esta unidade correicional reservou a 2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023) como calendário oficial para a realização das audiências concentradas no primeiro semestre de 2023, tanto no âmbito protetivo, como no socioeducativo. A propósito, importante registrar, que a aderência ao cronograma básico do Projeto não impede a autoridade judiciária de decidir sobre a conveniência e oportunidade da alteração de pautas de audiências já designadas, tendo em vista a prioridade absoluta inerente à matéria.
Por fim, salienta-se que o êxito desta ação requer, para além do engajamento da máquina judiciária, a imprescindível participação de toda a rede de atendimento, no intuito de prestar o melhor e mais completo atendimento possível aos jurisdicionados, em homenagem aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral aplicáveis ao sistema estadual de justiça infanto-juvenil.
Prestados os esclarecimentos cabíveis, opina-se:
(i) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisão, com o fito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivos e socioeducativos, para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, na 2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023), concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e realização das respectivas solenidades processuais;
(ii) pela expedição de ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, ao Departamento de Administração Socioeducativa - DEASE, à Federação Catarinense de Municípios - FECAM e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar da potencial realização de elevado número de audiências concentradas para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade na 2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023), instruindo-se os expedientes com cópia deste parecer, da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência e da Circular publicada;
(iii) pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente, bem como da respectiva Circular veiculada; e
(iv) ultimadas as providências em escopo, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Mauro Ferrandin, Juiz-Corregedor, em 05/04/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7098311 e o código CRC 645837BC. |
0017982-22.2022.8.24.0710 |