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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 285
Data: Mon Sep 26 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 285-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 285 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022   



FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS. REALIZAÇÃO: QUARTA SEMANA DE NOVEMBRO DE 2022. ORIENTAÇÃO. Autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710



              Encaminho às(aos) Magistradas(os) e servidoras(es), para ciência, cópia do parecer (Doc. 6638625) e da decisão (Doc. 6638827) proferidos no procedimento Sei! 0017982-22.2022.8.24.0710, com o fim de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivos e socioeducativos, para a reavaliação de medidas de proteção de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, na quarta semana do mês de novembro de 2022.  



         Desembargadora DENISE VOLPATO



         Corregedora-Geral da Justiça



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Sei! n. 0017982-22.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa "Semana das Audiências Concentradas"   



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).



              2. Expeça-se Circular, instruída com cópia do parecer acolhido e desta decisão, endereçada aos juízos com competência para a seara da Infância e Juventude, com o fim de exortá-los à realização das audiências concentradas no âmbito protetivo, neste ano de 2022, na terceira semana do mês de outubro, reforçando àqueles com competência para a execução de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade a necessidade de realizar audiências concentradas para a reavaliação de medidas desta natureza observando-se a periodicidade prevista nos normativos aplicáveis às espécies.



              3. Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, ao Departamento de Administração Socioeducativa - DEASE, à Federação Catarinense de Municípios - FECAM e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar da potencial realização de elevado número de audiências concentradas para a reavaliação de medida protetiva de acolhimento institucional nas comarcas na terceira semana do mês de outubro de 2022, bem como da necessidade da realização de audiências concentradas nas dependências de unidades de atendimento socioeducativo de internação e de semiliberdade, para a avaliação de medidas desta natureza aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, de acordo com a periodicidade prevista nas normas relacionadas às hipótese, instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão e da Circular publicada.



              4. Dê-se ciência à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA sobre os termos do encaminhamento, por comunicado instruído com cópia do parecer, desta decisão e da Circular veiculada.



              5. Cumpridas as providências, nova conclusão ao Núcleo V.



              Florianópolis, 6 de outubro de 2022.    



         Desembargadora DENISE VOLPATO



         Corregedora-Geral da Justiça



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Sei! n. 0017982-22.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa "Semana das Audiências Concentradas"   



FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS. REALIZAÇÃO: QUARTA SEMANA DE NOVEMBRO DE 2022. ORIENTAÇÃO. Autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710.  



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,



              Cuida-se de procedimento autuado em razão da apresentação do Projeto da Semana das Audiências Concentradas (Doc. 6286551), idealizado pelo Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral de Justiça e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - CEIJ com o fim de sensibilizar e capacitar magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina acerca da necessidade da realização periódica e presencial das audiências concentradas, para a implantação definitiva da prática no sistema de justiça estadual infanto-juvenil.



              Para o alcance do fim colimado, houve a realização, no dia 26/08/2022, nas dependências do Tribunal de Justiça, do Workshop: Audiências Concentradas: instrumento de garantia ao direito à convivência familiar e comunitária".



              Ultrapassado o momento de capacitação, urge, agora, não só para dar seguimento ao projeto e cumprimento às exigências previstas nos normativos de regência, mas sobretudo em observância à Proteção Integral que deve ser assegurada à criança e ao adolescente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, deflagrar a segunda etapa dos trabalhos, a fim de implantar o programa periódico destas solenidades de reavaliação no âmbito do Poder Judiciário catarinense.



              Com efeito, no que diz com as audiências concentradas socioeducativas, considerando que o art. 121, caput e § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.090/90) dispõe ser imprescindível a reavaliação das medidas socioeducativas privativas de liberdade no máximo a cada 6 (seis) meses, a Recomendação CNJ n. 98.2021 concita "às autoridades judiciárias com competência para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade" (art. 3º, caput) a realizarem "as audiências concentradas, preferencialmente a cada 3 (três) meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária, em local específico para tal fim designado e com garantia de sigilo" (art. 3º, inc. I).



              Por outro lado, em relação às audiências concentradas no âmbito protetivo, o art. 1º, caput, do Provimento CNJ n. 118/2021 - de observação cogente, reprisa-se, divulgado ao primeiro grau pela Corregedoria-Geral da Justiça através da Circular CGJ n. 241/2021 -, estatui que "O juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de 'abril e outubro' ou 'maio e novembro', os eventos denominados Audiências Concentradas".



              Assim, diante do teor dos dispositivos alhures mencionados e da natureza dos direitos protegidos, mas considerando o ano eleitoral, convém designar a 4ª semana do mês de novembro (21 a 25/11) como calendário oficial para a realização das audiências concentradas, tanto no âmbito protetivo, como no socioeducativo. Quanto ao ponto, destaca-se que a aderência ao cronograma básico do Projeto não impede a autoridade judiciária de decidir sobre a conveniência e oportunidade da alteração de pautas de audiências já designadas, haja vista a prioridade absoluta inerente ao tema tratado. Deve se recordar, também, que neste período, no dia 24 de novembro, ocorrerá jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, de sorte que, nos moldes da Resolução GP n. 50 de 25 de julho de 2022, o expediente forense nesta data será em horário excepcional.



              Para o sucesso desta etapa, é de substancial importância que, além da estrutura judiciária, seja envolvida toda a rede de atendimento, de forma a preparar a realização das audiências concentradas nos moldes dos regramentos aplicáveis à espécie e do conteúdo ministrado no workshop organizado, com o apoio do material elaborado neste Corregedoria.



              Diante do exposto, opino:



              a) Pela expedição de Circular, instruída com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência, endereçada aos juízos com competência para a seara da Infância e Juventude, com o fim de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivos e socioeducativos, para a reavaliação de medidas de proteção de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, na 4ª semana do mês de novembro (21 a 25/11), concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e realização das solenidades, com a observação acerca do horário excepcional do expediente forense no dia 24/11.



              b) Pela expedição de ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, ao Departamento de Administração Socioeducativa - DEASE, à Federação Catarinense de Municípios - FECAM e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar da potencial realização de elevado número de audiências concentradas para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade na 4ª semana do mês de novembro deste ano, instruindo-se os expedientes com cópia deste parecer, da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência e da Circular publicada;



              c) Pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA sobre os termos da presente manifestação, da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência e da Circular veiculada; e



              d) Cumpridas as providências, nova conclusão.



              É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.



              Florianópolis, 5 de outubro de 2022.   



Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN



Núcleo V - Direitos Humanos  



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