TJSC Busca Textual

Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 117
Data: Wed May 11 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 117-2022.pdf










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 117 DE 11 DE MAIO DE 2022



FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. USO DO BALCÃO VIRTUAL. ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF N. 7, DE 02 DE MAIO DE 2022. Faculta aos juízos de primeiro grau de jurisdição a utilização do Balcão Virtual para realização do comparecimento periódico, em substituição à apresentação física do beneficiário. Circular de Divulgação. Autos sei! n. 0009613-39.2022.8.24.0710.  



        Encaminho aos(às) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição cópia da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 7, de 02 de maio de 2022 (Doc. 6276136), do parecer (Doc. 6301423) e da decisão (Doc. 6301461) proferidos nos Autos sei! n. 0009613-39.2022.8.24.0710.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral de Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/05/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6301492 e o código CRC 2AE04363.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0009613-39.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA   



Autos sei! n. 0009613-39.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Balcão Virtual - Comparecimento digital criminal



DECISÃO



         1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).



         2. Expeça-se Circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para divulgação da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 7, de 02 de maio de 2022 (Doc. 6276136), com cópias do parecer retro e desta decisão, em suas versões digitais.



         3. Após o cumprimento do item precedente, pelo envio dos autos ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos para que sejam adotadas as medidas necessárias à inclusão da citada Orientação no portal: "Normas e orientações", do site da Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjsc.jus.br/legislacao/interna).



         4. Na sequência, dê-se efetivo cumprimento ao determinado na decisão e no despacho precedentes (Doc. 6275481 e Doc. 6280360).



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral de Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/05/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6301461 e o código CRC 417B9524.
0009613-39.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



Autos sei! n. 0009613-39.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Balcão Virtual - Comparecimento digital criminal



PARECER



FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. USO DO BALCÃO VIRTUAL. ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF N. 7, DE 02 DE MAIO DE 2022. Faculta aos juízos de primeiro grau de jurisdição a utilização do Balcão Virtual para realização do comparecimento periódico, em substituição à apresentação física do beneficiário. Circular de Divulgação. Autos sei! n. 0009613-39.2022.8.24.0710.  



         Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,  



         Consoante delineado em manifestações pretéritas, a autuação do presente procedimento desvelou-se primordial para que estudos minuciosos sobre a temática, vale destacar, facultar aos juízos de primeiro grau de jurisdição a utilização do Balcão Virtual, pudessem ser levados a efeito, sobretudo diante da possibilidade real de expansão deste programa para outros serviços prestados pelo Poder Judiciário Catarinense.



         Nesse viés, cumpre gizar que a implementação da fase um do projeto dependia apenas da edição de ato normativo interno, a fim de se compatibilizar a solução tecnológica já existente (Balcão Virtual) com o instituto da apresentação periódica em juízo, afinal, referida ferramenta informática reúne todos os requisitos e funcionalidades para tal mister.



         Diante disso, foi expedida a Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 7, de 02 de maio de 2022, a fim de regulamentar a utilização do Balcão Virtual como ferramenta facultativa para o comparecimento periódico ao juízo criminal e de execução penal por meio digital (Doc. 6276136).



         Considerando a natureza da matéria tratada e a importância do ato normativo em testilha, imprescindível se descortina a expedição de Circular para divulgação a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal.



         Ao cabo, urge esclarecer que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Núcleo V - Direitos Humanos por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.



         À luz do exposto, opino:



         a) pela divulgação, por Circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 7, de 02 de maio de 2022 (Doc. 6276136), com cópias deste parecer e da respectiva decisão, em suas versões digitais;



         b) após o cumprimento do item precedente, pelo envio dos autos ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos para que sejam adotadas as medidas necessárias à inclusão da citada Orientação no portal: "Normas e orientações", do site da Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjsc.jus.br/legislacao/interna);



         c) pelo efetivo cumprimento da decisão e do despacho precedentes (Doc. 6275481 e Doc. 6280360).



         É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN



Núcleo V - Direitos Humanos



  Documento assinado eletronicamente por Mauro FerrandinJUIZ-CORREGEDOR, em 11/05/2022, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6301423 e o código CRC B8C092E4.
0009613-39.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL



ORIENTAÇÃO N. 7 DE 02 DE MAIO DE 2022  



ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. USO DO BALCÃO VIRTUAL. Faculta aos juízos de primeiro grau de jurisdição a utilização do Balcão Virtual para realização do comparecimento periódico, em substituição à apresentação física do beneficiário.  



A Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, considerando: a) a necessidade de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; b) a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; c) a necessidade de promover o aumento da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional; d) as normas do Conselho Nacional de Justiça referentes à utilização de soluções de videoconferência e ao atendimento virtual, reforçadas em razão do período da pandemia da Covid-19 vivenciado no país, com destaque às Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, 318, de 7 de maio de 2020, 322, de 1º de junho de 2020, 341, de 7 de outubro de 2020, 345, de 9 de outubro de 2020, e 354, de 19 de novembro de 2020; e) a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional no âmbito criminal, mesmo diante das medidas de afastamento adotadas para minimizar os danos decorrentes da pandemia de Covid-19; f) as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho com a transformação digital; g) a possibilidade de simular em ambiente virtual o atendimento prestado presencialmente; h) a redução dos custos indiretos do trâmite processual, com a diminuição do deslocamento físico das partes para as dependências do fórum; i) a Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual; j) a Resolução GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, que implementa a plataforma de videoconferência Balcão Virtual no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ORIENTAM:



1. Esta Orientação tem por objetivo regulamentar a utilização do Balcão Virtual para possibilitar o comparecimento periódico ao juízo criminal e de execução penal por meio digital.



2. Esfera de incidência



2.1. O procedimento previsto nesta Orientação não tem o condão de extinguir o comparecimento periódico em juízo de forma física, que permanece vigente, mas constitui alternativa mais célere e menos onerosa aos juízos de primeiro grau com competência criminal e de execução penal interessados.



2.2. Ainda que o juízo opte pela utilização do procedimento previsto nesta Orientação, deverá ser mantida a possibilidade de comparecimento físico em cartório.



2.3. A fim de conformar a realidade local com os termos desta Orientação e estabelecer regras de transição da apresentação física para a digital - inclusive com a possibilidade de criação de programa que contemple a progressão gradual conforme a fase da pena/benefício e as condições pessoais do apenado/beneficiado -, é facultada aos juízos aderentes a regulamentação por meio de Portaria, que deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.



2.4. O comparecimento periódico digital ao juízo criminal e de execução penal pode compreender aquele decorrente de medida cautelar pessoal (art. 319, I, do Código de Processo Penal), suspensão condicional do processo (art. 89, § 1º, IV, da Lei n. 9.099/1995), suspensão condicional da pena (art. 78, § 2º, III, do Código Penal), cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto (art. 115, IV, da Lei de Execuções Penais) e livramento condicional (art. 132, § 1º, "b", da Lei de Execuções Penais), sem prejuízo da utilização da ferramenta para outras modalidades de apresentação em juízo, desde que o procedimento seja compatível e o ato atinja sua finalidade.



3. Procedimento



3.1. O comparecimento periódico digital ao juízo criminal e de execução penal será feito por meio do Balcão Virtual, já instituído no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021.



3.2. O regramento previsto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, aplica-se, no que couber, ao ato disciplinado por esta Orientação, inclusive no que tange à designação de servidor (art. 3º), ordem de atendimento (art. 6º) e prioridade (art. 6º, § 1º).



3.3. Nos juízos em que houver grande demanda, a fim de não se comprometer os demais atendimentos via Balcão Virtual, poderá ser designado servidor para, especificamente, conduzir o comparecimento periódico digital, podendo ser estabelecido rodízio.



3.4. A possibilidade de comparecimento periódico digital, nas unidades aderentes, deverá ser comunicada formalmente ao jurisdicionado na primeira apresentação física após a implementação da ferramenta, com a emissão de certidão nos autos, ou por qualquer outro meio idôneo admitido (oficial de justiça, intimafone, WhatsApp etc.).



3.5. O demandado que optar pelo comparecimento periódico digital ao juízo criminal e de execução penal deverá, por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet e dotado de tecnologia para emissão de áudio e vídeo (smartphone, computador, notebook, tablet etc.), acessar o Balcão Virtual de primeiro grau, pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/balcao-virtual/balcao-virtual-comarcas), selecionar a comarca e o juízo onde tramita o processo, digitar o nome completo e aguardar o atendimento.



3.6. Aberto o atendimento, o servidor deverá solicitar a identificação do demandado, solicitar o número dos autos ou, na sua ausência, seu número de CPF, acessar o processo e, após a prática do ato, alimentar o respectivo sistema de controle, sendo facultada a emissão de certidão de comparecimento nos autos.



3.7. A identificação do jurisdicionado deverá ser feita por meio da apresentação de documento físico ou digital com foto, que contenha o nome completo, data de nascimento e nome dos pais, como RG, CNH, CTPS, certificado de reservista, carteira funcional expedida por órgão público e passaporte.



3.8. Caso os dados do documento não sejam integralmente legíveis, em razão da qualidade da câmera ou outros fatores externos, ou a fotografia não permita a segura identificação, o servidor deverá indagar ao jurisdicionado sua qualificação e comparar as informações prestadas com os dados constantes do processo.



3.9. O servidor que conduzir o ato, na medida da capacidade de atendimento do juízo, poderá aproveitar o comparecimento digital para atualizar o endereço e contatos de e-mail, telefone e WhatsApp do jurisdicionado; colher autorização para que futuras intimações sejam procedidas por meio digital ou telefônico, com a identificação da(s) plataforma(s) consentida(s); e fazer intimações ou comunicações, inclusive referentes a processos diversos que envolvam o mesmo jurisdicionado, com a devida certificação nos autos.



3.10. Constatada a pendência de mandado de prisão durante a apresentação pelo balcão virtual, o servidor da unidade solicitará atualização do endereço e orientará o jurisdicionado a comparecer imediatamente no fórum.



3.11. Dispensa-se a gravação do atendimento ou registro por outros meios além daqueles referidos nos itens 3.6 e 3.9.   



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça   



Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER



Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional  



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 04/05/2022, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  Documento assinado eletronicamente por Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt SchaeferDESEMBARGADORA, em 05/05/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6276136 e o código CRC 4DC1BB89.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0009613-39.2022.8.24.0710 6276136v5
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017