Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 23 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 31/07-GP-11 de setembro de 2007.
Altera o art. 25 do Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, aprovado pela Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a necessidade de adequar o valor da multa por atraso na devolução de obras bibliográficas,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 25 do Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, aprovado pela da Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. A não-observância dos prazos de empréstimo pelos diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores implicará na suspensão do direito a novos empréstimos, reservas ou renovações, por 15 dias, a contar da data de devolução da obra, e também no pagamento de multa no valor de 0,25 % sobre o vencimento do primeiro nível da tabela de vencimentos dos servidores (TJ-SDV-1A) por dia de atraso de cada obra".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 11 de setembro de 2007.
DES. PÉDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE