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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 22 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 286
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 30/07-GP-22 de agosto de 2007.



Institui a periodicidade de avaliação do Programa 5 S no Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a periodicidade de avaliação do Programa 5 S no Poder Judiciário de Santa Catarina.



           Parágrafo único. As avaliações ocorrerão nos meses de abril e outubro nas unidades que estiverem com a implantação concluída.



           Art. 2º Os Diretores do Foro e do Tribunal de Justiça indicarão os avaliadores, dentre os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, que serão devidamente capacitados pela Assessoria de Planejamento - Asplan.



           Parágrafo único. As avaliações serão realizadas por duplas de avaliadores.



           Art. 3º Os avaliadores deverão apresentar aos responsáveis pelas unidades avaliadas o Plano de Melhorias, onde constarão as notas de cada senso e as possíveis melhorias dos ambientes de trabalho.



           Parágrafo único. Os responsáveis pela Unidades avaliadas deverão fixar, em local de acesso aos servidores e visitantes, o Plano de Melhorias.



           Art. 4º A Asplan estabelecerá o cronograma de avaliação, definindo as duplas de avaliadores e as unidades a serem avaliadas.



           Parágrafo único. As avaliações ocorrerão fora do horário de expediente dos avaliadores e na presença de um responsável pela unidade avaliada.



           Art. 5º A operacionalização e a definição dos critérios de avaliação serão estabelecidos pela Asplan.



           Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 22 de agosto de 2007.



           DES. PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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