Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Orçamento e Finanças para assinar as prestações de contas de viagens dos servidores e magistrados, e ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para proferir despacho final em pedidos de pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau. "
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE