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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2006
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Dec 12 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 113
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 03/06 - GP/CGJ



           Regulamenta a redistribuição dos processos e os atos complementares para o funcionamento da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis.



           O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando,



           - o disposto na Resolução n. 16/2006-TJ, que cria a Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis;



           - a necessidade de estabelecer critérios administrativos para a redistribuição de processos e remessa dos autos à Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A partir de 7 de dezembro de 2006, será considerada em processo de instalação a Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis.



           § 1º A partir desta data, a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital terá a competência plena prevista na Resolução n. 16/2006 -TJ.



           § 2º Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça declarará definitivamente instalada a Unidade tão logo tenha sido concluído o trabalho de implementação das novas rotinas cartorárias.



           Art. 2º Serão redistribuídos para a Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis, a partir do dia 7 de dezembro de 2006, os processos das Comarcas de São José e de Palhoça relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade que já estejam sendo executadas.



           § 1º Não serão redistribuídos os processos arquivados e aqueles mencionados no art. 2º da Resolução n. 16/2006 -TJ.



           § 2º Observar-se-á o disposto no art. 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em relação aos incidentes que já tenham sido julgados definitivamente, remetendo-se à Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis unicamente o PEC.



           § 3º Os processos com audiências já designadas serão redistribuídos após a realização do ato.



           Art. 3º No que couber, serão observadas as disposições dos arts. 4º a 6º (e respectivos anexos) do Provimento n. 10/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 4º Os distribuidores remeterão à Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis quaisquer petições ou documentos relacionados aos processos redistribuídos na forma desta Resolução.



           Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos autos, o juiz devolverá, independentemente de suscitação de conflito de competência, os processos que lhe forem redistribuídos, em desacordo com a presente Resolução, para reexame pelo juiz da comarca ou vara de origem.



           Art. 6º Fica extinta, a partir do dia 7 de dezembro de 2006, a Unidade de Cooperação da Vara Criminal da Comarca de São José, criada pela Resolução Conjunta n. 04/2003 - RC.



           Parágrafo único. A Presidência do Tribunal decidirá sobre a lotação dos funcionários e a destinação dos materiais e equipamentos da unidade extinta.



           Art. 7º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução deverão ser suscitadas à Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 7 de dezembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           Presidente



           DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO



           Corregedor-Geral da Justiça



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