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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 08 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu Jan 12 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11822
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/06-GP



Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão de decisão do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,



           RESOLVE:



           Art. 1º. O expediente diário da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau será das 08 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis.



           Parágrafo único. O período de expediente dos servidores poderá ser alterado pela autoridade judiciária competente, em situações peculiares, a requerimento escrito e fundamentado do servidor, atendido o interesse e conveniência do serviço e respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.



           Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de fevereiro de 2006.



           Florianópolis, 9 de janeiro de 2006.



           PRESIDENTE



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