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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2005
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Sun Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11817
Página: 3-4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/05 - TJ



Altera a Resolução n. 13/02-TJ, que trata da Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O art. 11 da Resolução n. 13/02-TJ, alterado pela Resolução n. 08/03-TJ, passa a vigorar com seguinte redação:



           "Art. 11. (...)



           § 1º A indicação somente será aceita se observado o enquadramento previstos nos arts. 1º ao 9º e constar a assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal Pleno, sendo sujeita à aprovação do Conselho da Ordem, em reunião ordinária ou extraordinária.



           § 2º Cada Desembargador poderá indicar ou anuir em até 6 (seis) indicações, observado que uma no grau de Grã-Cruz, uma no de Grande Oficial, duas no de Comendador e duas no de Oficial.



           (...)



           § 4º Recebidas as indicações, o Conselho da Ordem organizará relação constando os nomes dos indicados e a remeterá aos Desembargadores, possibilitando a manifestação sobre os indicados, inclusive informalmente, no prazo de 5 (cinco) dias.



           § 5º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o Conselho da Ordem reunir-se-á para apreciação e deliberação dos nomes indicados, que deverão seguir para aprovação pelo Tribunal Pleno. (NR)"



           Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 7 de dezembro de 2005



           DES. JORGE MUSSI



           Presidente



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