Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 13 | 2002 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 8 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 13 | 2002 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 5 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 12/05 - TJ
Altera a Resolução n. 13/02-TJ, que trata da Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 11 da Resolução n. 13/02-TJ, alterado pela Resolução n. 08/03-TJ, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 1º A indicação somente será aceita se observado o enquadramento previstos nos arts. 1º ao 9º e constar a assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal Pleno, sendo sujeita à aprovação do Conselho da Ordem, em reunião ordinária ou extraordinária.
§ 2º Cada Desembargador poderá indicar ou anuir em até 6 (seis) indicações, observado que uma no grau de Grã-Cruz, uma no de Grande Oficial, duas no de Comendador e duas no de Oficial.
(...)
§ 4º Recebidas as indicações, o Conselho da Ordem organizará relação constando os nomes dos indicados e a remeterá aos Desembargadores, possibilitando a manifestação sobre os indicados, inclusive informalmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 5º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o Conselho da Ordem reunir-se-á para apreciação e deliberação dos nomes indicados, que deverão seguir para aprovação pelo Tribunal Pleno. (NR)"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2005
DES. JORGE MUSSI
Presidente