Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 33 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/07-CM
Institui gratificação pelo exercício da função de Juiz de Turma de Recursos.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerando,
- o disposto no art. 15, III, o, e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;
- a necessidade de disciplinar o pagamento da vantagem pecuniária derivada do exercício da função de Juiz de Turma de Recursos,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito, quando no exercício efetivo das funções de Juiz de Turma de Recursos, terá direito à gratificação, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, correspondente a 6% (seis por cento) de seu subsídio.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2007, não sendo devida a vantagem nela tratada em relação a período pretérito.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 12 de setembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE