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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Thu Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 254
Página: 30
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/07-CM



Acrescenta o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:



           "§ 5o O magistrado e o servidor de plantão devem permanecer com o telefone celular aos seus cuidados, sendo-lhes vedado desligar o aparelho durante o plantão judiciário a seu encargo."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 11 de julho de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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