Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 3 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 13 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 41 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 24/06 - TJ
Altera a competência da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos e da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Criciúma.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;
o disposto no artigo 1º, § 2º, da Resolução n. 03/2005-TJ,
RESOLVE:
Art. 1º Compete privativamente à Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Criciúma o processo e o julgamento dos feitos relativos a registros públicos (art. 95 da Lei Estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979).
Parágrafo único. Os processos em andamento na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 2º A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos passa a ser denominada Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE