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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 05 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 114
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 24/06 - TJ



Altera a competência da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos e da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Criciúma.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;



           o disposto no artigo 1º, § 2º, da Resolução n. 03/2005-TJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete privativamente à Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Criciúma o processo e o julgamento dos feitos relativos a registros públicos (art. 95 da Lei Estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979).



           Parágrafo único. Os processos em andamento na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Resolução.



           Art. 2º A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos passa a ser denominada Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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