Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 46 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 21 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 5 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 40 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO n. 18/06 - TJ *
Institui os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefine a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,
-- o art. 14 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que faculta a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
-- o art. 5º da Lei Complementar Estadual 339, de 8 de março de 2006, que permite ao Tribunal Pleno especializar varas,
RESOLVE:
Art. 1º São instituídos, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 1º Nas Comarcas da Capital e de Chapecó, as novas Unidades funcionarão anexas às respectivas 3ª Varas Criminais, que passarão a se chamar 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 2º Na Comarca de Tubarão, a nova Unidade funcionará anexa à Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina, criada pela Resolução Conjunta n. 06/00, que doravante se chamará Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 3º A Unidade mencionada no parágrafo anterior será vinculada à Vara Criminal da Comarca de Tubarão, nos termos do art. 2º da referida Resolução Conjunta.
Art. 2º Competirá aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher o processamento e julgamento dos processos disciplinados pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Parágrafo único. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, a competência estender-se-á até a fase do art. 412 do Código de Processo Penal.
Art. 3º Os processos em curso em outras Unidades serão redistribuídos ao novo Juízo.
Art. 4º Na Comarca da Capital, a distribuição dos inquéritos policiais da competência privativa da 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será objeto de compensação.
Art. 5º O cumprimento de cartas precatórias criminais, na Comarca de Chapecó, dar-se-á por distribuição entre as três Varas Criminais, respeitada a respectiva competência em razão da matéria.
§ 1º As cartas precatórias já distribuídas permanecerão na 3ª Vara Criminal.
§ 2º Mantém-se, no mais, a competência da 3ª Vara Criminal tal qual disciplinado pela Resolução 03/05 - TJ.
Art. 6º Preserva-se a competência dada à Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina de Tubarão, nos termos previstos pela Resolução Conjunta n. 06/00.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
Florianópolis, 6 de setembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
* Republicada por incorreção.