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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Oct 18 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 76
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO n. 18/06 - TJ *



Institui os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefine a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           -- o art. 14 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que faculta a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;



           -- o art. 5º da Lei Complementar Estadual 339, de 8 de março de 2006, que permite ao Tribunal Pleno especializar varas,



           RESOLVE:



           Art. 1º São instituídos, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.



           § 1º Nas Comarcas da Capital e de Chapecó, as novas Unidades funcionarão anexas às respectivas 3ª Varas Criminais, que passarão a se chamar 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.



           § 2º Na Comarca de Tubarão, a nova Unidade funcionará anexa à Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina, criada pela Resolução Conjunta n. 06/00, que doravante se chamará Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.



           § 3º A Unidade mencionada no parágrafo anterior será vinculada à Vara Criminal da Comarca de Tubarão, nos termos do art. 2º da referida Resolução Conjunta.



           Art. 2º Competirá aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher o processamento e julgamento dos processos disciplinados pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.



           Parágrafo único. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, a competência estender-se-á até a fase do art. 412 do Código de Processo Penal.



           Art. 3º Os processos em curso em outras Unidades serão redistribuídos ao novo Juízo.



           Art. 4º Na Comarca da Capital, a distribuição dos inquéritos policiais da competência privativa da 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será objeto de compensação.



           Art. 5º O cumprimento de cartas precatórias criminais, na Comarca de Chapecó, dar-se-á por distribuição entre as três Varas Criminais, respeitada a respectiva competência em razão da matéria.



           § 1º As cartas precatórias já distribuídas permanecerão na 3ª Vara Criminal.



           § 2º Mantém-se, no mais, a competência da 3ª Vara Criminal tal qual disciplinado pela Resolução 03/05 - TJ.



           Art. 6º Preserva-se a competência dada à Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina de Tubarão, nos termos previstos pela Resolução Conjunta n. 06/00.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 22 de setembro de 2006.



           Florianópolis, 6 de setembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



* Republicada por incorreção.



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