Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 16 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 9 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 13 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 02/03-GP*
Cria o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET).
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:
a importância de se manter a avaliação sistemática das informações institucionais e técnicas publicadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seja na Rede Mundial de Computadores (INTERNET) ou na Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET);
a necessidade da padronização das publicações efetuadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET), vinculado ao Gabinete da Presidência, integrado por:
I - um magistrado;
II - um representante da Assessoria de Imprensa;
III- um representante da Direção-Geral Judiciária;
IV - um representante da Direção-Geral Administrativa;
V - um representante da Diretoria de Informática.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET):I - estabelecer os padrões visuais das páginas publicadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, compreendendo estilo, cor, fonte e demais aspectos relacionados ao seu design;
II - definir a distribuição e organização das seções e informações a serem publicadas;
III - analisar, selecionar e zelar pela qualidade dos conteúdos a serem disponibilizados;
IV - aprovar normas técnicas para elaboração e publicação das páginas.
Art. 3º Compete à Diretoria de Informática executar as deliberações definidas pelo Comitê.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de abril de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente
*Republicada por incorreção.