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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2003
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed May 22 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Fri Jun 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11211
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           Resolução Conjunta nº 03/2003-TJ



Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação no campus da UNERJ de Jaraguá do Sul.



           O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e



           Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na comarca de Jaraguá do Sul;



           Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;



           Considerando o teor do Processo Administrativo nº 167302/2002.5, que trata da instalação de unidade judiciária avançada no campus da UNERJ - Centro Universitário de Jaraguá do Sul e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade;



           Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;



           R E S O LV E M :



           Art. 1º - Instituir, na comarca de Jaraguá do Sul, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no campus da UNERJ - Centro Universitário de Jaraguá do Sul, mediante celebração de convênio.



           Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar as causas propostas pelo Núcleo de Prática Jurídica/Escritório Modelo da UNERJ e os feitos do Juizado Especial Cível e Criminal.



           Art. 3º - A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação deverá ser feita pelos respectivos cartórios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.



           Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação funcionará nas dependências da UNERJ, em dias e horários de expediente do Fórum.



           Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Jaraguá do Sul providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNERJ(pessoal, material, equipamentos e instalações).



           Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 22 de maio de 2003.



           Amaral e Silva    Alcides dos Santos Aguiar



           Presidente   Corregedor-Geral da Justiça



(Republicada incorreção = artigo)



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