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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon Sep 27 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11523
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 23/04/GP



           O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a paralisação das atividades forenses a partir do dia 21 de setembro do corrente ano, em face da greve dos servidores do Poder Judiciário;



           CONSIDERANDO que devem ser resguardados os direitos das partes interessadas e dos advogados;



           RESOLVE:



           SUSPENDER, a partir de 20 de setembro de 2004, inclusive, o curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.



           PRESIDENTE



           Florianópolis, 21 de setembro de 2004.



           *Republicada por incorreção = início da suspensão dos prazos.



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