Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Republica | 27 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 23/04/GP
O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a paralisação das atividades forenses a partir do dia 21 de setembro do corrente ano, em face da greve dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que devem ser resguardados os direitos das partes interessadas e dos advogados;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir de 20 de setembro de 2004, inclusive, o curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.
PRESIDENTE
Florianópolis, 21 de setembro de 2004.
*Republicada por incorreção = início da suspensão dos prazos.