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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Thu Aug 05 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11487
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 19/04-GP



Altera a Resolução n. 05/2003-GP, de 2 de abril de 2003, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Inclui o inciso IV ao art. 1º da Resolução n. 05/2003-GP, de 2 de abril de 2003, com a seguinte redação:



           "IV - exercer a função de mestre-de-cerimônias em solenidades de responsabilidade do Poder Judiciário."



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução n. 05/2003-GP, de 2 de abril de 2003, passa a ter a seguinte forma:



           
ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO  
Até 1.000 candidatos 15
De 1.001 a 5.000 candidatos 18
Acima de 5.000 candidatos 20
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
De 9 a 24 horas 4
De 25 a 40 horas 5
Acima de 40 horas 6
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO - Hora/aula (45 minutos) 1,5
AULA EM CURSO PROMOVIDO PELA ESCOLA DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS (magistrados e servidores) - Hora/aula (45 minutos)  
Não-graduado 1,8
Graduado 2,2
Especialista 2,6
Mestre 2,8
Doutor 3,3
SINDICÂNCIA 5
PROCESSO DISCIPLINAR 15
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 6
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA 6
MESTRE-DE-CERIMÔNIAS (por solenidade) 3

           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2004 para as atividades iniciadas a partir desta data.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 26 de julho de 2004.



           PRESIDENTE



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