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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11299
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 22/03-GP



Altera o art. 3º da Resolução n. 009/96-GP, de 22 de maio de 1996.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 009/96-GP, de 22 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º O secretário jurídico tem a responsabilidade de supervisionar a revisão minuciosa do texto do acórdão a ser publicado e transmitido, inclusive quanto à abreviatura dos nomes das partes, quando tratar-se de processo que tramita em segredo de justiça.



           Parágrafo único. A não observância do estabelecido no caput deste artigo implicará na publicação do acórdão e na sua inclusão na base de jurisprudência, conforme recebido dos gabinetes."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 13 de outubro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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