Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 12 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Republicada por | 17 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior divulgação das atividades e do papel institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Assessoria de Comunicação Social é setor estratégico dentro de uma organização pública capaz de estreitar e aproximar as relações entre o órgão e o cidadão, bem como entre a administração e o público interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Comunicação Social - ACS, vinculada ao Gabinete da Presidência.
§ 1º A Assessoria de Comunicação Social será administrada por um Coordenador Geral, preferencialmente um Desembargador integrante do Conselho da Administração e, no interior por um Juiz Coordenador, ambos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º O Juiz Coordenador será responsável pela centralização das matérias que lhe serão enviadas pelos Juízes de Direito Diretores do Foro, encaminhando-as à Assessoria de Comunicação Social para a veiculação.
Art. 2º Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I) atender os órgãos de comunicação;
II) confeccionar e distribuir material informativo;
III) elaborar resenha diária;
IV) editar boletim informativo mensal;
V) administrar e veicular notícias na página eletrônica do Tribunal de Justiça;
VI) agendar e acompanhar entrevistas;
VII) assessorar a produção de programas especiais em rádio e televisão;
VIII) providenciar cobertura fotográfica.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação Social será exercida por Jornalista profissional, subordinado ao Coordenador Geral.
Art. 3º Poderão ser contratados bolsistas, preferencialmente estudantes de Jornalismo, que atuarão junto aos Núcleos Regionais, conforme Anexo Único, para a captação e remessa de informações ao Juiz Coordenador e prestar atendimento à imprensa local.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de setembro de 2003.
ANEXO ÚNICO
NÚCLEOS REGIONAIS | |
NÚCLEOS | COMARCAS INTEGRANTES |
01 - Blumenau | Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Indaial, Itajaí, Itapema, Navegantes, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Timbó, Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Trombudo Central, Presidente Getúlio. |
02 - Criciúma | Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Içara, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Orleans, Sombrio, Tubarão, Turvo, Urussanga. |
03 - Itaiópolis | Barra Velha, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul. |
04 - Lages | Anita Garibaldi, Bom Retiro, Correia Pinto, Curitibanos, Lages, Lebon Régis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim, Urubici. |
05 - Chapecó | Abelardo Luz, Chapecó, Coronel Freitas, Palmitos, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço d'Oeste, Seara, Xaxim, Xanxerê. |
06 - São José | Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José, Tijucas. |
07 - Florianópolis | Capital |