Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 34 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 17 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 20 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 23 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 19 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 17 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 14 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/03-GP
Disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado exclusivamente como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que:
I - participar de:
a) comissão de concurso;
b) sindicância ou processo administrativo disciplinar;
c) grupo de trabalho ou estudo;
d) comissões legalmente criadas;
II - fiscalizar a realização de provas ou exercer outras atividades relativas a concurso público do Poder Judiciário;
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário, quando autorizado pela Presidência;
Art. 2º O valor da gratificação será o resultante da somatória dos índices previstos no Anexo Único desta Resolução, multiplicado pelo IG.
Art. 3º Não será concedida gratificação:
I - a servidor designado para integrar comissão permanente ou provisória, quando as atividades a serem desenvolvidas forem inerentes ao cargo exercido;
II - se, para o exercício das funções previstas nos incisos I e II do art. 1º, o servidor for dispensado de suas atividades normais.
Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação.
Art. 4º Compete ao Diretor-Geral Administrativo decidir sobre os pedidos de gratificação, após a instrução dos autos pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o art. 4º da Resolução n. 26/98-GP, de 22 de maio de 1998 e as resoluções ns. 17/96-GP, de 5 de julho de 1996 e 14/02-GP, de 27 de março de 2002.
Florianópolis, 02 de abril de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Res. n 05/03-GP)
ATIVIDADE | IG |
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO | |
Até 1.000 candidatos | 10 |
De 1.001 a 5.000 candidatos | 12 |
Acima de 5.000 candidatos | 15 |
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática | |
Até 8 horas | 3 |
De 9 a 24 horas | 4 |
De 25 a 40 horas | 5 |
Acima de 40 horas | 6 |
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO - Hora/aula (45 minutos) | 1,5 |
SINDICÂNCIA | 4 |
PROCESSO DISCIPLINAR | 15 |
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO | 6 |
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA | 6 |