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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 02 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11170
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/03-GP



Disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado exclusivamente como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que:



           I - participar de:



a)     comissão de concurso;



b)     sindicância ou processo administrativo disciplinar;



c)     grupo de trabalho ou estudo;



d)     comissões legalmente criadas;



           II - fiscalizar a realização de provas ou exercer outras atividades relativas a concurso público do Poder Judiciário;



           III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário, quando autorizado pela Presidência;



           Art. 2º O valor da gratificação será o resultante da somatória dos índices previstos no Anexo Único desta Resolução, multiplicado pelo IG.



           Art. 3º Não será concedida gratificação:



           I - a servidor designado para integrar comissão permanente ou provisória, quando as atividades a serem desenvolvidas forem inerentes ao cargo exercido;



           II - se, para o exercício das funções previstas nos incisos I e II do art. 1º, o servidor for dispensado de suas atividades normais.



           Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação.



           Art. 4º Compete ao Diretor-Geral Administrativo decidir sobre os pedidos de gratificação, após a instrução dos autos pela Diretoria de Recursos Humanos.



           Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6º Ficam revogados o art. 4º da Resolução n. 26/98-GP, de 22 de maio de 1998 e as resoluções ns. 17/96-GP, de 5 de julho de 1996 e 14/02-GP, de 27 de março de 2002.



           Florianópolis, 02 de abril de 2003. 



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



ANEXO ÚNICO



(Res. n 05/03-GP)



ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO  
Até 1.000 candidatos 10
De 1.001 a 5.000 candidatos 12
Acima de 5.000 candidatos 15
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
De 9 a 24 horas 4
De 25 a 40 horas 5
Acima de 40 horas 6
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO - Hora/aula (45 minutos) 1,5
SINDICÂNCIA 4
PROCESSO DISCIPLINAR 15
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 6
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA 6
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