Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º 40/2001 - GP
Define atribuição aos Escrivães e acrescenta alínea ao art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 09 de junho de 1989, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Compete aos Escrivães, além de outras atribuições já definidas em lei e resolução, coordenar e controlar as atividades do cartório judicial nas diversas áreas.
Art. 2º - Fica acrescentada ao art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 09 de junho de 1989, a seguinte alínea:
"Art. 1º...........................................................................
1) pelo exercício das funções de coordenador das atividades do cartório judicial, definidas no art. 1º desta Resolução."
Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere a alínea "1" corresponderá ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993, para os Escrivães lotados em comarcas de entrância intermediária, final ou especial, e FG-2 da mesma tabela, para os lotados em comarcas de entrância inicial; estendendo-se, também, aos servidores designados para responder por essa função, inclusive nos Juizados Especiais, Regimes de Exceção e Turmas de Recurso".
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2001.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 2001.
Presidente