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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2013
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Sep 23 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri Sep 27 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1725
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.


Dispõe sobre a integração da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital ao Cartório Remoto de Processo Eletrônico das Execuções Penais.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando:


              o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011;


              o disposto na Resolução n. 70/2011-TJ, de 7 de dezembro de 2011;


              o disposto na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e


              o exposto no Processo n. 421606-2011.7,


              RESOLVEM:


              Art. 1º A Vara de Execuções Penais da comarca da Capital fica integrada ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011.


              Art. 2º A competência do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, definida no art. 5º da Resolução n. 70/2011-TJ, de 7 de dezembro de 2011, permanece inalterada.


              Art. 3º A partir do dia 30 de setembro de 2013, as atividades relacionadas à tramitação dos processos de competência da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital serão assim distribuídas:


              I - à Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital competirá:


              a) cadastrar e digitalizar as petições e os processos recebidos em meio físico, nos termos dos arts. 27, 28 e 30 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e


              b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;


              II - ao Cartório da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital competirá:


              a) prestar informações pessoais e por telefone aos familiares dos apenados, aos advogados, aos representantes do Ministério Público, aos apenados em Regime Aberto, Penas Restritivas de Direitos, Suspensão Condicional do Processo e Livramento Condicional;


              b) efetuar o registro das apresentações dos apenados e anotar as informações necessárias, certificando seus endereços bem como eventuais pedidos feitos ao Juízo;


              c) realizar audiências admonitórias para o início do cumprimento da pena, em regime aberto, penas restritivas de direitos, livramento condicional e suspensão condicional da pena, bem como as audiências de justificação;


              d) acompanhar as apresentações dos apenados que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional, com conferência nas pastas onde estão presentes os relatórios de apresentação, digitalizando-os e liberando-os no respectivo processo eletrônico caso seja verificado o não cumprimento das condições impostas ou da pena;


              e) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório da Vara de Execuções Penais, tais como termos de audiência, certidões, comprovantes de endereço e ocupação lícita, entre outros;


              f) registrar no Histórico de Partes os expedientes produzidos pelo Cartório da Vara de Execuções Penais;


              g) administrar a conta de endereço eletrônico da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital; e


              h) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado titular da unidade;


              III - ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais competirá:


              a) cumprir os expedientes da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital;


              b) registrar no Histórico de Partes os expedientes produzidos pelo Cartório Remoto;


              c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada ao Cartório Remoto;


              d) contatar os ergástulos penais;


              e) efetuar a guarda dos processos físicos digitalizados até a remessa para outras unidades onde não tramitam processos eletrônicos;


              f) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;


              g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório Remoto;


              h) identificar as peças que acompanharão os mandados; e


              i) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado titular da unidade; e


              IV - aos Oficiais de Justiça da comarca da Capital competirão as obrigações previstas na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013.


              Parágrafo único. Após as providências referidas na alínea "a" do inciso I deste artigo, os processos recebidos de outras unidades em meio físico serão remetidos pela distribuição ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 30 de setembro de 2013, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 23 de setembro de 2013.


Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

Vanderlei Romer

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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