Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 4 | 1990 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 14 | 1992 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 18 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 4 | 1990 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 003/91 - GP
Disciplina o acesso às dependências do Palácio da Justiça
O Desembargador Ayres Gama Ferreira de Mello, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - O acesso às dependências do Palácio da Justiça será controlado por servidor de portaria, localizada à entrada do prédio. à qual competirão as tarefas de: a) recepção, identificação,. orientação e triagem de visitantes; b) controle da entrada e saída de servidores.
§ 1º O acesso de visitantes dependerá de anuência do órgão de destino, mediante consulta da portaria
§ 2º A saída de servidores durante o horário de expediente dependerá de autorização escrita do chefe imediato, entregue na portaria.
Art. 2º - Magistrados, membros do Ministério Público e advogados terão acesso mediante a apresentação de carteira funcional ou profissional.
Art. 3º O acesso e a circulação de servidores, alunos que cursam a Escola Superior da Magistratura e visitantes fica condicionado ao uso de crachá.
Art. 4º - O servidor portará crachá, de uso obrigatório durante o expediente, contendo indicações do nome, cargo e órgão de lotação.
Art. 5º - O visitante deverá apresentar documento de identidade, que permanecerá na portaria até a devolução do crachá correspondente, na saída.
Parágrafo único - A portaria organizará diariamente o registro do movimento de visitantes, do qual constarão nome, natureza e número do documento de identidade, órgão visitado, data e hora de entrada e de saída.
Art. 6º O controle do fluxo de materiais será feito por portaria de serviço, permitindo, no local, exclusivamente o trânsito de servidores lotados nos setores de Transporte, de Expedição e de Manutenção e Reparos.
§ 1º - Incumbe, especialmente., à portaria de serviço, o registro de entrada e de saída de móveis, máquinas e demais bens portáteis.
§ 2º - A saída de quaisquer dos bens referidos no parágrafo anterior depende de autorização escrita do setor competente.
Art. 7º - Não será admitido o ingresso de pessoas cujos trajes não resguardem a dignidade da Justiça.
Art. 8º - Todo o objeto estranho ao serviço será entregue aos cuidados da portaria e devolvido na saída.
Art. 9º A portaria social funcionará das 700 às 19:00 horas; a de serviço das 13:00 às 19:00 horas.
Parágrafo único - Fora desses horários, assim como nos dias em que não houver expediente, os encargos da portaria ficarão sob a responsabilidade do Destacamento da Polícia Militar.
Art.10 - A Diretoria de Administração adotará as providencias necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.004/90-GP, de 1º de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 1991.
Presidente