Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 31 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 76 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 57, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Transforma a Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa, define suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:
a necessidade de uniformizar e padronizar a confecção de atos normativos internos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
a necessidade de revisar o acervo normativo interno desta Corte, veiculado em meio eletrônico, com o objetivo de regularizar sua disponibilização e vinculação, com a inclusão de textos compilados ou consolidados, e de facilitar a consulta dos públicos interno e externo;
a busca incessante pela qualidade no serviço público; e
o exposto no Processo Administrativo n. 456322-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa.
Art. 2º São atribuições da Secretaria Técnica de Elaboração Normativa:
I - elaborar, quando solicitado, com estrita observância às técnicas de redação legislativa, minutas dos seguintes documentos de cunho normativo:
a) instruções normativas;
b) resoluções;
c) atos regimentais; e
d) projetos de lei;
II - analisar os documentos referidos no inciso I deste artigo elaborados por outros setores e adequar sua formatação e estrutura, de acordo com as técnicas de redação legislativa e as normas legais vigentes;
III - submeter os documentos referidos no inciso I deste artigo à revisão ortográfica e gramatical, bem como providenciar os ajustes necessários antes de sua publicação ou remessa à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
IV - coletar as assinaturas respectivas e publicar no Diário da Justiça Eletrônico as instruções normativas, resoluções e atos regimentais aprovados pelos órgãos e autoridades competentes;
V - certificar a publicação de instruções normativas, resoluções e atos regimentais nos processos respectivos;
VI - incluir na base de dados de legislação interna a íntegra das instruções normativas, resoluções e atos regimentais, após sua publicação, efetuando as associações e vinculações necessárias;
VII - efetuar a guarda e o armazenamento dos originais de instruções normativas, resoluções e atos regimentais, observando as técnicas arquivísticas vigentes;
VIII - promover a revisão e a atualização constante da base de dados de legislação interna, efetuando as correções e os ajustes necessários;
IX - elaborar textos compilados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos, disponibilizando-os na base de dados de legislação interna ou no endereço eletrônico respectivo;
X - propor a edição de textos consolidados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos;
XI - auxiliar na elaboração de manual de padronização de documentos de cunho normativo interno; e
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º Nos processos de elaboração, revisão, formatação e estruturação dos documentos referidos no inciso I do artigo 2º desta resolução, a Secretaria Técnica de Elaboração Normativa observará, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar Estadual n. 208, de 9 de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores, bem como os manuais de redação editados pelo Poder Judiciário catarinense.
Parágrafo único. A Lei Complementar Federal n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, será aplicada de forma subsidiária.
Art. 4º A Secretaria Técnica de Elaboração Normativa será chefiada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito.
Art. 5º O Anexo II da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
(Resolução GP n. 57, de 17 de dezembro de 2013)
(Resolução n. 7/2006-GP)
Diretoria-Geral Judiciária
Secretaria do Tribunal Pleno
Assistente de Atividades Específicas
Assessoria Especial
Secretaria do Órgão Especial
Diretoria de Documentação e Informações
Diretoria de
Recursos
e Incidentes
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
SecretariaTécnica de ElaboraçãoNormativa
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos
Secretaria Estatística das Instâncias Recursais
Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais
Secretaria do Conselho da Magistratura
Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos