Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 2 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 8 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 7/2013-CM
Altera a redação do § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900052-0,
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com redação dada pelo art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado no segundo semestre, o qual poderá ser compensado até o término do primeiro semestre do exercício subsequente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a sua retribuição em pecúnia. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013.
Florianópolis, 31 de outubro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE